Relatorio com que o excellentissimo senhor vice - almirante e conselheiro de guerra Joaquim Raymundo de Lamare passou a administração da Provincia do Gram - Pará ao excellentissimo senho Visconde de Array 1° vice presidente em 6 de agosto de 1868. Pará: Typographia do Diario do Gram Para, 1868. 50 p.

-38- • Est1•a1la.-Cortada em todos os sentidos por ínnumeros rios, igarapés e furos em cujas margens se acha dissiminada toda -a sua população, esta Provin– cia quasi que não conhece outras vias de communicação senão as fluviaes, cuja navegação a vapor vai tendo um desenvolvimento satisfactorio, e por isso tem sido consideradas como de necessidade muito secundaria as estradas. E' sem dti.- .·:vida este o motivo porque achão-se abandonadas a estrada de Pedro 2.º, bem como as suas ramificações do Capim a Santa Thereza e a Provincia de Goyaz, do Acará ao Capim, de São João d'Araguaya a Ararandêua, e desse lugar a Turiuáiá, apezar de estar projectada e reconhecida como de maior utilidade pelo governo de ambas as Provincias a do Capim a Goyaz. - A estrada d_o Tapajoz a l\fatto Grosso está reconhecida como muito pratiea– vel, mas ainda não passou de exploração e projecto. A estrada de Macapá a Colonia Pedro 2. 0 foi aberta, transitada e reconheci- . da de summa utilidade; mas hoje se acha abandonada e nem transito dá. A estrada entre esta Provincia e a do l\faranhã não tem recebido o melho– mmento de que é susceptivel. Esfrada de B1•agança.-E' sem duvida a unica que tem recebido alguns melhoramentos, acha-se medida e demarcada em grande extensão e grande par– te d'ella distribuida a particulares. Estão abertas nove leguas desta estrada, m_as em breve a vegetação as tornará a fechar si não for estabelecido o transito, e não se estabelecerem habitações nas suas margens aliás fertilissimas. Por officio de 14 de março deste anno mandei estivar e concertar parte dessa. estRada, e por officio de 9 de junho ultin10 mandei pôr em arrematação as pon– tes indis.pensaveis para tornar transitavel esta estrada e chamar habitantes. Ainda ha umas outras estradas que vão de Ourem a Bragança, de Ourem a Inhangapy e d'ali a Bragança mas todas ellas são ramificações da de Bragança. Ha tambem uma curta estrada que communica a Capital com a ponta do Pi– nheiro, e é frequentada. Pontes.-A excepção de algumas pontes de embarque e desembarque de mercadorias no litoral da Capital, da ponte do porto do Sal, ela ponte de ma– deira que mandei construir na prolongação da de pedras para embarque e de– sembarque de generos, e da que fiz ultimamente construir em frente á Travessa das Mercês para o trafego do porto, não tem a Província ponte alguma pro– priamente dita, a não ser alguns pontilhões de madeira sobre um ou outro iga– i-apé da parte já feita da estrada de Bragança estes mesmos precisando de con– certos, foram postos em arrematação. Ilh1minação P11,bUca.-A iIIumínação da Capital é hoje feita · por 1 1 102 lampeões, visto como já forão distribuidos pela forma mais convinhavel os 85 autorisados pelo§ l.º do artigo 13 do orçamento vigente. A luz de gaz empregada na illum.inação desta Cidade é extrahida do carvão ele pedra, entretanto que a que se podia obter por distilação do azeite é tres ve- J zes mais brilhante; o gaz é puro e conseguintemente seria da maior ·implicidade o estabelecimento de uma fabrica de gaz de azeite, pois que não necessitaria de purificadores. Admira que sendo e.sta Provincia immen amente rica de mate– rias <:>leqginosas, tenha a Companhia de illuminação publica montado urna fa– brica çle azeite para servir de materia prima ao fabrico do gaz. que, sendo muito mais brilhante custaria entretanto m1úto meno~ a Companhia . E ' insufficiente e improficuo o y ~rema adop tado para a verificação ela inten– sidade ela luz do gaz; consiste elle em obser rnr no photometro da fabrica a luz que manda o contracto, e determinar a altura ela chamma; e é por esse ultimo meio que o fiscal ela illuminação julga se os lampeões dão a luz conveniente · en-

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