Relatório apresentado ao conselho municipal de Belém 1903 - 4ª reunião ordinária
• - 1 22 - numero sete mede setenta e cinco por quatorze metros e trinta centimetros. Os armazens tem dezeseis portas, seis janellas e um oculo. As coxias medem: uma, dez metros por sete metros e outra, oito metros por seis metros. O armazem destiriado a espoletas, cartuchos e balas está provido de estrados ã e madeira de quarenta e cinco centimetros de altura. O destinado a phospho– r os tem piJares de alvenari a com trilhos corridos; ele– vando-se a cincoenta centímetros acima do sólo. O «Fisco Federal» tem soalho de quarenta e cinco cen– timetros de altura, com trilhos corridos para deposito d e mercadorias incompatíveis com a humidade. Proxi– rno dos armazens ha uma casa de sobrado, cujo pavi– men to terreo tem um armazem com sessenta metros de comprimento por trinta metros de larg ura , para r ece– ber objectos não explosivos. Além disso o entreposto dispõe de uma ponte sobre o rio com cento e quinze metros de comprimento, um · g uindaste a vapor , linha, dupla, carris Decauville, desde o começo da ponte até o interior dos armazens, material para exting uir in cen– dios e outros accessorios. E sta concessão não poderá ser transferida, cessará nos casos indicados no artigo duzentos e tres da nova consolidação das Leis das A lfa ndegas e Mezas de R enda, e é dada sem prejuiso de quaesquer concessões identicas qu e possam se r feitas por este Ministerio nos _termos da Lei. F ica, outrosim, entendido que a não serem as taxas de armazenagens e capatazias estabelecidas no a rtigo d uzentos trinta e oito da consolidação citada, nenhuma outra, sob qual– quer titulo, poderá ser a rrecadada pela Municipalidade. Finalmente, o funccionamento dos armazens como al– fandegados só dever á começar depois do exame a que se refere o numero dois, do a rtigo duzentos e quatro •
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