Relatório apresentado ao conselho municipal de Belém na 1ª reunião ordinária

. . ... -96-- substituir os qu tiverem a eu cargo tae 111 trume nto em suas faltas occas ionac ·. S 2. 0 - S ómente por conce são e ·pecial do director dó Ens ino, ouvido o dircctor da banda, e poderá man– ter nesta o a lumno qu e completar a cdad e maxima; mesmo as ·im, por mais um anno apenas, e se o proc - dime~to do mesmo houve r s ido exemplar. CAPITULO IfI DA RANDA Art 13.- A .Ballda l:,~,clt0!ar ' .lillto11io L e1llos . al ém do rcpert o rio ge ral, possuirá um - official,- compo to das peça abaixo e numeradas, que, a não ser por consenti– mento ex presso do director cio Ensino, só se rão executa– das nos casos mencionados nos paragrapho d'este arti go: a,l - Hymno 1Vacio11a!; b) - J-fymno da Republica; c3, - J-fy1llno da l 1tstrucção; d) - Hymno Vinlt' Oito de Outubro; e)- Hymno Vinte Cinco dl' Fevereiro; f) - flj111mo Vint,· Seis de :Jullt0; g') - 11arc/za ..t-lntollio L emos. § I . 0 - O Hy11uw 1Vaciona! será esxccutado ao com– parecimento do Goverdor do Estado cm qualqu er acto a que assistir a banda, e nas manhãs de I 5 de agosto e 7 ele setembro, adhesão cio .Pará á ind epencl encia cio Brazil, e indepenclencia acional, respectivamente, cleant dos palaci os do Gov rn o da Intencl encia e, cm seguida, á porta el a re iclenc1a do Gove rnader e lo Intend ente. 2. 0 - O Hymno da R.l'pttb!ica, nas manhãs de I 5 e 16 de novcmbro,--proclamação ela R 1 ublica e adh c ão do Pará á Repuhli ca, nas mesmas condiç - 'S cio paragra– pho anterior. ~ 3. 0 - O ffymno da instrucçiio- ao compareci-

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