Relatório apresentado ao conselho municipal de Belém na 1ª reunião ordinária
l - 14 - A i:iutilizaçiío fal'-S"-á, quanto á · pl"imeiras, com a da ta da expediçã da licença e as ignatuea rlo fun ccional'io a ima <-ita do• quan to ás se,,.unclas, com o 1le p:tcho, data e a s ignatu ea; clev,, n _' ·do, em ambos os caso , se1·em :i.s data e a ·ignaturas escr iptas . pa rte no papel e parte na e ·tampilha . '• r ~ o · te rmos da a ucto l'izaç!lo qu me c nfern o a i·t. :20 rla Lei n . S67, que fixa a recei ta muriicipal pam''o çonente arm o e de ac – cô!'do com o ar t. 15,1 elo Coii"'o ele P,ilici a do :\funi cipi o. reso lvo f i– xar em 50~000 a mui ta pa l'a os ca ·os de afüxaçilo ele a no unci o~ . sem prlivia lie11nça. mult:i que s l'á cm p1·c repetida, nos caso de rcinridc nri nl-'. ...\ 13 de ja11 3ir0 publ i qu c~ i o segninte d tn lhp: Achando -se em pleno vigol' a execução ela Lei n. 367, de 23 <_le dezembr o ultimo, que Ol'ça a recoita muni cipa l para o CO!'l'ento exernicio fina11 ce ir , chamo a attencrto dos c hefe dos di vo1· os do– . partaruentos para a parte rJue a cada um compete na me ·ma exe – cuç:lo, do modo que as t.axa n'ella eJp2ci ficadas, e que sa.o a fonte · do recurso com que conta a ln tendon cia pa ra sati ·fazet· a desp e a fixada, sejam arrecadada.· c m o rnaximo cscrupulo, a fim de que observada, por outro lado, a mai ot· economia nos di pendios, con – siga a mesma · Inteodencia restabelecer o eq uilibrio financeiro da !\Iuaicipalidade, o que con s~itue aetualmente o objecto do sua ma – xima preoc upação. As tabellas n . 5, 10 o respect ivas observai;iões, cumpre se rem convenientemente attendidas. Para o art. lR, d.as disposições d ivefi;as, cha.mo pa l't icu\armen . te a •attenção do r. directo r do Sel'viço 8aoita1•io. As foxas relativa· á Ucença p::i.m annuncios impressos ou o eri– vtos, bem· como os emolumentos concernentes a patições. de que tratam as tatiellas ns. 10 e 11. o que em virtude do dispos to no 1u-t. 19 da refoj:ida Lei poclom sor rohradas por meio de estampi – ;has, ·era.o evorbados na l " pag ina dos respectivos rnquerimento ·, acima do 10;:,,-ar onde de ordinal'io sa.o lançanos os des pachos inter– locutorios e definitivos, até que pos aru ser a pplicadas, no mesmo Jogar, as menrfonadas estampilhas; convindo que es tes <lospachos sejam escr iµ to~ sempre, por ordem ehronol gica, um a pós outro.
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