Relatório apresentado ao conselho municipal de Belém na 1ª reunião ordinária

• 62 lizacão, aos pl'imeiros anda1·es de todos Ot; pl'ed io · de sobrado 0 nos pav.imentos terreos, as iru cc,mo nas ca as assobrndadas e nas denomir;adas ten cas, de propl'iedade partic ul ar, exi tentes , ou qu o, para o futuro , se edi ficare m em ruas serv idas pelo a bastec imento cl'agua do Estado , qua11 do nao o te nham já nos logarns 111a is apropd ndos ao fim proposto o escolhidos de combinaça.o com o proprieta l'i o do predi o, por uma tabella de preços pl'éviameute approvados pela Jnteudencia e qu e só s0rá re •ista de dois cm doí$ annos. 'l'odas as pri vadas deverão ter uma caixa de de car– ga d'llgua: li gada á canalização d'ag na do predi o, de accôrclo com o ~rt igo tri ata e um da lei numero trezeutos o ses enta e oito, do dozesois do janeiro de mil novecentos o qua tro. As ca as de aluguel annnal snperi o1· a um conto do róis terão bri ga toria - ·• mcn to 1nais uma privada de.. ti na.el a ao u o d.os fan1ulos. A canali- .. zação ·domiciliari a será , quant o possivol, ele ferro gal vani ímdo , • principalmente nos pon~os de passagem pol' ba ix o ou atravcz o.e alicerces ; · • c) - A co ll o'Car gratui tamen te, nos edificio. pnblicos muni , ipae e estaduaes, uma privada com s eus acce8sorios e cana lização domi – ciliaria ; d)-.A· c:oll ocar, pela tabell a do preços approvada pela Inten– doncia, só rev ista de dois em do is a uu os, quaesquel' outr os a ppa– r elhos do ca nalizaç•fLO dom icilia ria s upp l.ementares, exigidos pelos propl'ietarios dos predios ; e )~A exec utai , pela tabeUa de p1eços 1 só r evista ele dc, is em dois anp os, <J ue fúr approvada pela Intendencia, as reparaçõct,; e Wflcei-tos dos apparclhos e canos de despejo e a desobstrucção dos mesmos. Se, porém, taes rep:-i.rações, concertos e desabstrucções rlfrem devidos a defeitos de installação ou consiTucção, feitas por con ta do conccssionario. ou da empresa que organizar, serao effe– rt.iados á cu ta do mesmo, iniciando- e o trabalh o no praso de vin te e q11ah·Ôhoras depois d{l receber o competente aviso, por escripto , do morndo1·, sob pena de incorrer numa. multa eq uiva lente ao duplo 11.o valai· do ser viço , podendo a Intonclencia, no caso de demorn do c()J)tractante, • m~ndar executar o serviço por um indus ~1·ial, cor – rendo as despezas por conta do mesmo contractante ou da empre~a que organizar; . f J-A executar as li gHções nas canalizações domiciliarias, de modo que aquellas não tenham , salvo casos especiaes de reconhe-

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