Relatório apresentado ao conselho municipal de Belém na 1ª reunião ordinária
.,.. ;.- • - 60 tantos resor vatorios, quantos fôrem precisos para o despejo elas ag uas a exgottar ; c)- A con ~ruil', no pon to ele despejo fi na l, escoUlido pelo Io– tenden~e, os tanque de a érarão in termittente , noces aei s á depu– ração dos ejec tos d'e ta canali :mção, pelo procos o de bactel'i olyse, a th'ibu ido ao engenh eiro Dil.Jdin, com os melhoramentos que , por– ve nt ura , l!J es tenham siclo applicados na data da sua constrn cção , • adequados ao ca o <le Belém e do modo a nã o ser interrompida a • .do p!ll'ação l)Ol' neco -sidade de reparações, s ubstituições do ma teri a l dos phi ltl·os ou ontra causas normaes ; d) - A aclô ptar a disposiçõ&s nocessari as, no ponto do drspejo fin al, em ponto -conveni entemente distante do li Hora l, para que o despejo só ten ha Joo-ar nas tr es primeiras quar tas par tes da maré de vasánte, de maneira que, quando esta attingir o maximo de vasante, o ponto do des pejo nunca fi que descober to ; e ) - A estabelecer, á sua custa, a r do collectora geral sempre ao longo das r uas, de modo a receber as ramificações domi cilia– rias unicamente pela fron te dos predios ; · 'f ) - A estabelecer, po r conta dos proprie tal'i os, que pagarao as respect ivas dospezas em prestações an nuaes, do accô rd o com a ta b~Ua de · proços a pprovada pela lntendenc iit, as in tall ações e canalizações domiciliar ias, que terminar ão no ponto el e j1mcção com .. a canalização geral , estabolecicla ao longo das ruas onde estive1'em situa~os os predios ; g ) - A fornecer e mon tar, á s ua cus ta, os appar·e lb os o machi– ·ni mos J1ecessari os ao fun.ccionamento da r êde gera l, quer p!tl'a sucção, quc1· púa elevação, quer para lançamento em suas usinas, . a . im como ·os a(lpositos d'agua para chaças da canalização e os . ,.• c0nd uctos que os ligar em á rêde geral do abastecimento d'agua ; •.• :•·· .. , h) -A ins tallar, á ua· custa, as actuaes derivações dumi cili a– ,;tJas, ligadas ás galerias de exgOt tos das ag uas pluviaes ; J ;.· i) - A executar, á sua custa , nas ca nalizações domi ciliarias, o :que exceder de tl'i nt:1 e cinco metros ela cana!iz1.çao da frente do predio ao po'hto de juncçao na via publica ; .• .._ j' ) - 'A constrnir poços de inspecção ( manholas ) em todos os ,.cruzamentos o mudanças ele direcção da canalizaç!'io , devendo, na pa1·te bau:a da cidade, a execuçao dos mesmos poços ser tal, q_ue evit,., a• p:meh·aOão das aguas da inundação das marés, sem tam– bém ditriculta r o transito do carros e carr oças ;
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