Relatório apresentado ao conselho municipal de Belém na 1ª reunião ordinária

Aunexo n. 2 \\ LI 1PES.A ·PUBLICA .• L<- i n. 892, d( 83 d f m .ar d, 1901 ◄~on l I·acl.o n ·si 911 a d o 1wI· ,Jo:lo Uaptista de ll1•ito Po 1·e i ra e a lu t.endenc ia l\(unicip~ll , em ": de aJ,..il tl e I UO't . lnt('ml cntf'. Sf'1uulor .-1 ntonio .José de Lemos. Advo,.ndo lfn nii"i pa l. Dr. Adelino Octavio de Jfii-ancla Go.-rêa. Pri111e.ira.-O contrarto vigorará por dez annos, n. contar·-ie pi-imeiro do ma io do corrente a.n~o. Segm1da. - O erviço do limpPsa pnblioa oomprohendel'á; a)-A r emoção do lix o, immundicios, mato1:ias animaes e ve• getaes, r esiduos, Yidros , latas , paneiros e quae quer fragmen tJs ou objectos in erviveis encontrados om todas as ruas, prn('aS, traves– sas, ave,iidas o mai vin.s pulJlica , existentes dentro do perímetro marcado na clau \Üfl vigesimo primeira d.'rstc oontraot0, nos toga– res ondo possRm transitai· os canos da empresa e á horn marca– das para o respectivo servi('o, assim como dos animacs mortos encontrnd os nas vias publicas, om qu alquer JJOnto do perimetro edificado sujeito a decima m·bana; lJ ) -A. vitn·edura diaria de todas as rnas , prnças, travossas, avenidas e nrni vi as publi ca revestidas de calçamento, inclusive os passeios lateraes, aindu mesmo elas 1ü1o _cn lçaclas regularmente;

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