Relatorios apresentados ao Conselho Municipal de Belém, pelos intendentes Barão de Marajó, Dr.José A. Pereira Guimarães, dr. Antonio Joaquim da Silva Rosado
- 49 - Como j á vistes, elevam- se ell as a réis ~5.659 :820, q uan tia essa excessjva e que por 1 so affecta sér iamente as fi nanças munici– p aes. . As Camaras :Municipaos, hoje Intenden– crnR, _são ob rigadas, em Yirtrnlo de lm, a pa– g ar m tegralmente as custas dos pr ocessos de que decahi rem o a metacle d'ellas nos pro– ce~sos el e quo decahfrem os promotores_ 1~u– bhcos, ou que fôrem instaur ados ex-off1c10. Pagam também aos escri vães do jury e ~le policia a metade das custas a que elles se Julgam com dir eito nos processos instat ra– dos contra r éus pobres, sendo estes condc– mnados . · O exame moral das custas, que cabe á Intonclencia p agar, compete ao advogado municip al, qu naturalmente se baseia nos r espectivos autos. · Terül mui to que dizer sobre este as – sump to si me fôsse li cito descer a cer tas miIJudencias, qu e n ão as compor t a este pe– queno e ligeiro t r ab alho; mas ainda assim expendcr oi cer tos r aciocinios que me p are– cem de oppor tunic.lade. Lbnge do quer er pôr em duvida a fé pu– blica elos funccionarios jmticiarios a quem cabe a con tagem ou o julgament o das cus– tas, parece-me, entret anto, que n ão tem h avi– do, como era de esperar, demasiado escru– pulo em simjlhante assumpto. P elo que se mo informa nos casos de averiguaçõeR poli-
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