Relatorios apresentados ao Conselho Municipal de Belém, pelos intendentes Barão de Marajó, Dr.José A. Pereira Guimarães, dr. Antonio Joaquim da Silva Rosado
- 182 - E ' b em ve rdad e que p a ra este r es ultado te m coop e r ado d' a lg uma fórma as n ovn s edifi cações fe ita s n es ta cid a d e. notarlamente n os a nnos d e 1893 e 189-1 ; mas tamué rn é fón1. el e rl uvirln qu e os esfo r ços cl'es ta Go ll ecto ri a n ão tt• m s icfo escassos 1'>n r n dm· in cr eme nto a s imilh a nte r e nd a, a 111 a is impo rt a nte do orc·amento muni cip a l, co11vincl o fi ra r h em arce n– tn a d o ·que, tr ab a lh a ndo e lia pa r a o a u g mc nto gni– dua l d 'esse impos to, o te m fe ito com b asta nte c rit.e – rio, sem vexames nem nt rnpe ll os nos contrili11i11tes , d o qu e p ode V . Exc mesmo clm· fé, p e la s r a ri ssim as r ecla maç-ões r1uc contr a os la 11 çn me11tos têm s ubido á ill11 s tr nd a dec is ão d e \ . . Ex:c. ~ ão q11 e r isto diz er que os tr a lrn lhos cl' esta l'P– p a rti<:ão se j a m p e rfe itos, n a ri go ros a acce pção do te rmo; mas proc nra esta Co ll ec toria d esempenhar o~ se us d eve r es el a me lhor ma né ira possív e l, har– moniz a ndo sempre o in1 er esse publico com o dn s p a rtes, co isa fac il d e con séguir- se desd e qn e o c ri • teri o não se ja b a nid o el os se us ac tos. .\ circum s ta ncin el e e le va r se a 8 -1 pa rtes n l'en– rla el a cl ecima urb a na no prim eil'o semestrr c1'Ps te n1mo ju s tifi ca-se no fac to el e p ngar n melho r pa rte d os propri e tar ios d e preclios, logo cl ' uma yez, a im – p ortan cia el o impos to annual ; e aborda a Coll r rto ria es te ponto p a l' a que não se induz a d a r enda arre– ca d a d a no prinw iro semes tr e d 'es te anuo, cm l'("is 8'22.859 :380 . qn e o imp0s to ela d ecim a poss n Re r ck ,·a do n ma is d e <pi e C'S tú ca lcul a (l o, com p equ ena differe]J(:a p a r a ma is ou menos. P a t'<'Ce co11,·c' ni c nt e a es ta Uo ll ec to ria alterar -se o r esp ectivo r egul amento. na parte qu e se r e fer e aos pr asos p a r n r ecebime nto s0 111 multa da cl ecima urb a 11 a; e si me fôrn líri t0 po]](! cr a r a] o· uma coiRa 'l r espe ito , (!iri a qu e ::<e es1ah clecosse n a ,..,cobrarn:a a ::<eg uinte 1·egr a : Findo o la n,a 111 ento e cl eco rriclo o praso p a m as r cclamaçfl es se proceclessf' á eo hr an<:a sem mul ta até fin s el e s etC' rnhro. D'nhi por d eante a té o fim do anno finan ce iro . com n111lt a 1-,
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