Relatorios apresentados ao Conselho Municipal de Belém, pelos intendentes Barão de Marajó, Dr.José A. Pereira Guimarães, dr. Antonio Joaquim da Silva Rosado
- 131 - , ros do Vi sconde de Santo Elias, que se jul– g am n o direito de impedir o livre u so d' es te terreno á ?IIunicip a licl a cle, invocando direito a uma sen ·en t ia para esse mesmo t eJTeno. Parece -mo inteiramente injus t a a preJ-en ção elos herdeiros, p ois, a haYer a sen 'enti a, con– vém no t a l' que er a sobl'e t erren os ele m ari– nha q ne erfl m in \.aclitlos pelas agrn:u:, o só <l epois el a obra fe it a polo Govern o Provin– cial e Caman 1 poderia ella t er logai·. H a qu ant os annos, pois, sóbe està serv enti a que nunca se cl eu ~ O di to teiTen o estaYa som– IH'P a t ulh ado, como ainda h a doi s armos, por nrn<loiras que d rsembai·c1:1vain par a as es – t ancias proxirn a:-;, i rnpcclüHlo qú alquer ser– ven tia, a não ser a <lc1 luz e a r pela :-; janoll as qu0 o 1n ·r(l io do~ herd eiro :-; tinha p ara e:::ise lado. Passeios nas 1:1 u a s 1'esta l Hll'te da et1ificat:ão pu blic a o Co– diµ:n tle , l' ustu1·a~ :\Iu11i eipaes l' l> as t anl e mi– nneioso; parc>t:e-mo, p orém, qu0 <.len· elle nesta partp sei· lllo<lificatlo, pondo <l o aceôr– do as po:-;trn•fü, c·mn o sy:-;tema adoptacl o pPlo ConsP lho dP s01·ern 0:-;tas obras fe i tas em YÍ1'1,u<l e <l c· eontra<.:to, torn a ndo a coex i s– t en eia <l P amhas es t as dispo:-.i<:õcs <lifficil o eo l n• fü• dos differentes 1n·opl'i 0t a l'i os o cu;-;to dos p êh,i-iPios.
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