Relatório com que o excellentissimo senhor Visconde de Arary entregou a administração da Província do Gram - Pará ao excellentissimo senhor 1° vice - presidente Conego Manoel Jozé de Siqueira Mendes em 29 de setembro de 1868. Pará: Typographia do Diário do Gram - Pará, 1868. 15 p.
r < 1. º Desmembrando a freguezia de Béja do municipio da capital e unindo-a ao de Iga– rapé-myrim com a suppressão do districto de paz em Conde, cujo territorio pa.isou a fazer parte da freguezia de Barcarena, e bem assim redusindo a dous os tres districtos de paz àa cidade da Vigia, e creando mais um na cidade de Bragança. 2.º Elevand~:a ~00;$ réis a prestação ao cabido da cathedral para a solemnidade da pa– droeira desta capital. · 3. 0 Autorisando o presidente da provincia a despender a_té a quantia de 20:000JOOO réis em festas de regosijo publico e -actos de beneficencia, quando receber a noticia da termina- ção da guerra contra ~ governo do ~araguay, . . . . 4. 0 M~ndando ~d1ficar, ~esde Já 1 no arraial ~a freguezia de Abaeté uma 1gre1a com proporções para servir de matriz da_mesma freguezia. Sanccionei estes projectos de lei por me parecerem de utilidade publica, tendo a respeito dos dous primeiros expedido ~s ordens necessarias para que fossem logo executados. GUílRDJl 1\JilC!U~JilL. Por decretos de 25 de Jnlho do corrente anrto, publicados no Dictrio Official de 30 do mesmo mez, foram dispensados do exercício de connnandantes superiores da guarda nacional d'esta capital o coronel Dr . José da Gama Malcher, e de Igarapé- mirym Pedro HonoratO' Corrêa de Miranda. Em data de 21 de Agosto officiei ao primeito para que, nos termos do artigo 3.° do de– creto n. 1354 de 6 de Abril de 1854, passasse o commando ao respectivo chefe do estado– maior tenente-coronel J osé Coelho da Gama e Abreu, que assumio as funcções de comman– dante superior no dia immediato. .O coronel Pedro Honorato Corrêa de J'\Iiranda na occasião de chegar o decreto já tinha passado o comman~lo, em _conseguenci~s de molestias, ao tenente-coronel- con1;mandante d_o batalhão n. 11 de mfantena, Joao Mana Gonçalves de Castro, por se achar fora do mum– cipio o chefe dq estado-maior, e doente o connnandante do batalhão n. 10, Antonio Francis– co Corrêa Caripuna, que devia substituil-o por ser o mais antigo. Este mesmo tenente-coronel foi nomeado para o cargo de cormnandante superior do-dito mi.micipio de Igarapé-mirym, no qual já se acha empossado . Por decreto de 8 de .-igosto foi reformado no mesmo posto o tenente-coronel Bento José d'Almeida, commandante do batalhão n . 5 da Vigia, sendo nomeado para o dito posto oca– pitão João Baptista da Silva Beckman, que ainda nao entrou em exercício, por não ter che– gado a sua patente. Achando-se muito desfalcados os dous corpos da guarda nacional destacados para o ser- . viço da guarnição; por se haver dispensado grande numero de praças, não só por incapaci– dade physica e isenção legal, mas tambem por terem completado o tempo a que estavam obrigadas, e devendo despedir-se outras que já excederam esse praso, determinei aos com– mandantes superiores que remettessem com toda a urgencia á presidencia novos contingen– tes para o serviço de destacamento. A distribuição que então fiz é a seguinte : Commanclo superior da capital. . . . . . . . • . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30 de Cametá . . . . . . . . . . . . . . . . . • . . . . . . . . • . . 40 de Bragança, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . • • . 10 ele Igarapé-mirym . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ló • de }Iacapá. . . . . . . . . • . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 • de Santarém.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . • . • • . . 10 de Gurupá............................. 10 da Cachoeira . ......... . . . ............. . de Chaves................... . , . . . . . . . . . 8 IOCSTRUCÇílOPUBLICã. Da data do relatorio do Exm. Sr. conselheiro J oaquim Raymundo de Lamare até apre– zente foram providas as cadeiras do ensino primario do sexo masculino da cidade àe Maca– pá e villa d'Alemquer, e do femenino da freguezia de S. Caetano de Odivellas. Por acto de 23 elo corrente concedi ao engenheiro civil Guilherme Francisco Cruz, de– pois de ouvir ao Thezouro e ao director da Insfrucção Publica, a gratificação autorisada pelo § 11 do art . 18 da Lei do orçamento vigente, visto ter estabelecido um cursode techno-
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