Relatório com que o excellentissimo senhor Visconde de Arary entregou a administração da Província do Gram - Pará ao excellentissimo senhor 1° vice - presidente Conego Manoel Jozé de Siqueira Mendes em 29 de setembro de 1868. Pará: Typographia do Diário do Gram - Pará, 1868. 15 p.
-11- infallivelmente approvada. Pará, 19 de Agosto de 1868.-(Assignados .)-DR. AUGUSTO THIAG0 PrnTo.-ANTONIO PrnENTA DE MAGALHÃEs·-HrLDEBRANDO A. NUNES LrsnoA.– RAYl\iUND0 PEREIRA Lil\1A.-JosÉ no O' DE ALMEIDA. • Resposta á f'elicitação da Assemblea.-« Srs. da commissão.-A illustrada As– sembléa Legislativa d'esta Província não podia deixar de tomar uma parte muito activa no enthusiasmo co~ que foi aqui recebida a noticia do facto grandioso da tomada da fortalesa de Humaytá pelas armas alliadas : a prova mais exuberante d'isto é a manifestação de seu justo contentamento tão dignamente tradusido perante esta presidencia pela commissão, a que tenho a satisfação de dirigir-me. Congratulando-me, pois, com a Assembléa Legislativa ão Pará, por tã@ faustoso aconte– cimento levarei ao conhecimento do governo imperial os patrioticos sentimentos que n'eita solemne occasião patentea pela causa nacional. Accedendo ao pedido da Assembléa, vou fazer partir um vapor extraordinario para le– var esta noticia á província do Amazonas e aos pontos do interior d'esta.- VISCONDE DE ARARY. • comnssi\o DO VllPOR JURUPE~SEl\1 110 JUlllZOà:JlS. No dia 21 de Agosto fiz seguir para a província do Amazonas e portos intermedios o vapor Jurupensen de propriedade da província, a fim de levar com presteza a grata noti cia da tomada de Humaytá. No mesmo intuito enviei uma lancha a vapor á cidade de Cametá e outra á villa de Ow·em. As despezas effectuadas com estas commissões e que forão autorisadas pela assembléa, tenho mandado pagar pela verba-;-Eventuaes-da lei do orçamento vigente. O vapor Jurupensen, tendo chegado á província do Amazonas, foi mandado em com– missão á Tabatinga pelo exm. presidente da mesma província, a quem officiei para que fa– ça regressar o dito vapor a esta província, logo que volte da referida commissão. V.4POR PARA. Este vapor, que tambem pertence á província, seguio para o Amazonas por ordem do exm. conselheiro de Lamare, a fim de rebocar o hyate Cayrú, em que foram remettidos va– rios artigos bellico enviados com de tino aos fortes de Obido' e Tabatinga. Em cumprimento do aviso do exm. sr. ministro d'estrangeiros de 10 de Agosto deve o dito vapor ser entregue em 11Ianáos ao chefe da commissão demarcadora dos limites entre o imperio e o Perú, dr. Epifanio Candido de Souza Pitanga. Releva, porém, declarar a v. exc. que por aviso de 20 do mesmo mez, a que acompa– nhou copia de outro dirigido á presidencia do Amazonas, dignou-se o exm. sr. ministro da marinha dar-me conhecimento de ter resolvido que na epocha apropriada, isto é, Novembro a Janeiro, sejão postas á disposição d'aquella commissão uma ou duas lanchas a vapor da flotilha do Amazonas, precedendo a competente r equisição e dadas por aquella presidencia as providencia que semelhante serviço exigir, visto se haver verificado que nem o vapor _Pará nem o Pirajá, que se acha na côrte 1 reune as qualidades indispensaveis para o serviço da mencionada commissão. fllTORIDIDES JlDICllRBS , Em relação á este assumpto cumpre mencionar que por decreto de 31 de Julho ultimo foi nomeado chefe de policia da província do Rio Grande do Norte o juiz de direito Fran– cisco de Fari&Lemos, que serve na comarca de Santarem d'esta provincia, e ainda não se– gtúo a seu novo destino, tendo sido removido para a dita comarca o juiz de direito Qlinto José Meira, que tambem ainda não se apresentou. · Foi reconduzido no cargo de juiz municipal e d'orphãos do termo de hluaná, o bacharel ,Jorge Augusto de Brito Inglez. T endo o juiz de direito interino da comarca de Marajó communicado que julgou impro– .cedentes as queixas dadas por Manoel José de :M:ello Freire Barata, Joaquim Luiz de Paiva e Raymundo J o é de Miranda, socios da firma Barata, Paiva &· C. a, contra o 2. º supplente do juiz municipal e d'orphàos do termo da Cachoeirn., J oaquim Barahuna de França, resolvi por acto de 26 de Setembro corrente r evogar a portaria desta presidencia de 1.º de Julho
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