Pará. Provincia. Relatório apresentado a Assembléia Legislativa Provincial na primeira sessão da 19° legislatura pelo Presidente da Provincia do Pará, o Excellentissimo Senhor Doutor Pedro Vicente de Azevedo em 15 de fevereiro de 1874. Pará: Typographia do Diário do Gram Pará, 1874. 95 p.
/ II da capital, afim de fazer algumas execuções a devedores que já se acham citados. / Por officio ele 3 do expirante, ordenou o sr. Yice-presiclente que se não propozesse acção alguma nova, sem que o devedor fosse an– tes intimado para dentro ue 2 mezes pagar o sen debito no tbesouro. Nesse officio não se pl'ovidenciou no modo de fazer-se as intima– ções. E eu achava melhor chamar-se os deYeclores dá capital nomi– nalmente por meio de ec1itaes, e remetter-se aos collectores do interior uma relação elos collectados <le. sen districto para lhes ser feita qlli a intimação. Por ora, e emquanlo v. s. não providenciar d'accordo com o exm. sr. presidente desta pro,incia a respeito ela melhor maneira de fazer este serviço, tenho mandado o solicitauor fazer as intimações ordenadas: ~ Oesdé já, porém,' declaro que semelhante seniço .não póde ser exclusiva1:Ilente feito pelo solicitauor, senão com mui'ta demora, por causa de outras occupações de seu cargo. , O modo, pois, com que a cobrança se realisa, é pelo jniso p:ira as causas já propostas, que se eleYam a ·l ,393, e actualmente por interrnedio do thesouro. U0Jlecto1•es. Não ·ha um só cuIledor com fiança be bons de raiz, que tenha - especialisado sua fiança, conforme exige a lei hypothecaria. Em virtude <lo resolução tomada em sessão da jm1ta deste the– souro, o rligno antecessor ti.e v. s. expedio circular a todos os col– lectores para n.o praso de ti·es mezes, contado de sua recepção, vi– rem regularisar suas fianças. Esse praso aincla não está concluiclo, e eu aguardo por elle para proceder nos termos Ja lei. Os livros á cargo ela secção do contencioso estão escriptos em dia. Ainda não foi possível começar-se a abertura das contas cor– rentes com os testamenteiros, como determina o artigo 27 da lei do orçamento vigente; esta falta é divida a não ter o escrivão da pro– vedoria querido entregar os testamentos de janeiro a março do anno p~ssaclo, que exigi por otficio que dirigi ao juiz municipal, constan– do-me que o ex-inspector tambem officiára ao dr. juiz do direito, fazendo o mesn10 pedido, ficanLlo ambos os officios sem cumpri– mento até hoje. Creio, pois, ter satisfeito o que me foi ordenado nas purtarias acima citadas. · Deus guarde a v. s.-Illm. sr. .José Manuel Hodrigues, digníssimo· inspector do thesouro publico provincial. O procurador fiscal, F, Carlos Jlfarianno,
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0