Pará. Provincia. Relatório apresentado a Assembléia Legislativa Provincial na primeira sessão da 19° legislatura pelo Presidente da Provincia do Pará, o Excellentissimo Senhor Doutor Pedro Vicente de Azevedo em 15 de fevereiro de 1874. Pará: Typographia do Diário do Gram Pará, 1874. 95 p.
N. 5. Secção do conten cioso tio thesou,1.•o PuJ,Jico P1•0~ vãncia! do Pa1•á eo1 3:1 de janeh•ode :tSiLI . fllm. sr. Satisfazendo o que v. s. de mim exigfo por portaria ele 21 e 22 do expirante mez , passo as mãos de v. s. as copias de todos os con– tractos em execução, bem corno um mappa demonstrativo elos mes– mos com as leis e ordens da prcsidencia a respeito. ~\ urgencia com que este trabalho foi exigido, pode ter dado causa á algumas lacunas, se pois v. s, as encontr-ar digne-se relevai-a s Passarei agora a informar ácerca do estado ·ua cobrança da divida actiYa. , - Como sabe v. s. a co!Jrança _da clivüia ad iva era feita com muita - ..., morosidade, devida ao pessimo systema adoptaclo de se entregar as poucas contas que se extrahião durante o anno a agentes cobra– dores, e á outras causas ja demonstradas cm minhas anteriores in- , formações, até que o exn1. sr. ex-presidente desta província, dr. Cu- - nha Junior, entendeu acabar com a cobranç;a feita por agentes, man– dando extrahir contas fóra das horas do expediente, e proceder-se á cohrança judicialmente. _ Este cxcellente expedi-ente dêo- cm resultado cobrar-se pelo juiso dos feitos da fasencla, no período decorrido de maio a 31 de desem~ bro do an'no passado a quantia de réis 33:HS9ano, importando toda a cobrança durante o mesmo anno,_(se são exactos os dados que me foram fornecidos pela contadoria) _em réis 54:4156297, assim divi- dida: · Pelo juiso. . . . ............ . .... . . . ......... 33:'159a 77o Pelos agentes... . . ................. ,. . . . . . . . . 4:601 /H68 Pelo solicitador . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9:628aM7 Directamente pelo thesouro.. . . . . . . . . . . . . . . . . . 7:0251ist2 54:li. rna291 Tem tido, pois, este ramo do serviço a m·eu c,trgo seu regular an– damento, diminuindo um pouco de sua natural activiclade l).O mez de desembro, devido a occupações elo escrivão do juiso, A c.olmmça da diYida activa faz-se; sem fallar em outras leis an– teriores, em virtude do que dispõem o art. i 7 ~ 3. º elo regulamento de '13 de abril de 1869. Ainda não pude dar começo á whrança .da divida das collectorias do interior, por não ser possivcl, mas conto poder brevemente en– viar o escrivão com umolficial de jústiça ás collectorias mais proximas
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