Pará. Provincia. Relatório apresentado a Assembléia Legislativa Provincial na primeira sessão da 19° legislatura pelo Presidente da Provincia do Pará, o Excellentissimo Senhor Doutor Pedro Vicente de Azevedo em 15 de fevereiro de 1874. Pará: Typographia do Diário do Gram Pará, 1874. 95 p.

-85- que pela lei provincial n·. 694 de 25 de dezembro de 1871, forão collocados n'aquella cidade, s pede que para esse fim seja vota– da uma ,,~ba de t contos de réis, a exemplo do que já se tem feito para outras localid::tdes. Considera de grande urgencia que pelos cofres provinciaes se lhe dê um auxilio da quantia de cinco contos de réis, para ser appli– cada no calçamento d'aquella cidade, já começar da travessa que segue para o cemiterio ultimamente construido. , - Pede, finalmente, approYação das posturas especiaes que vos serão apresentadas. C:unetá.-Esta Camara pede com urgencia a construcç,ão ou acquisição de uma ca.sa apropriada para nella serem recolhidos os doentes affcctados de molestías contagiosas. Pede mais a reedificação do muró do cemiterio public~, e a construcção do mesmo em seguimento d'aquelle -cemiterio na parte novamente aberta. Diz que o paço municipal reclama serios reparos e que para a sua conservação e af-0rmoseamento se faça um calçamento em circumferencia do nlesmo. Santa1·e111._:.Solicita a Qlmara municipàl autorisação - para · poder despe!Jder a quantia precisa com os reparos da igreja Matriz. rtlaeatlã.-Redarna corno medida de maior urgencia para a hyg iene publica, que seja decretada uma quantia sufficiente para ser applicada á limpeza dos grandes pantanos que circumdão aquella cidade-. . Alemque1•.-1\ s necessidades mais urgentes (leste- munici– pio e para as quaes a respectiva Camara pede providencias, são: 1. º Construcção de uma cadêa, assim como de uma capelia, no cemiterio. 2.º Calçamento na frente do paço municipal. a.º Autorisação para despender a quantia de 3 á 5 contos de réis, com a mediç~o e demarcação de meia legua de terra conce– dida para seu patrimonio. · 4-.º Finalmente, que se proceda a uma nova divisão de limites, d'aquella villa, com as ddades de Santarern e Obidos, pelos mo– tivos -que allega. Portel.-Diz esta Camara que a cadêa se acha por concluir. Que ha necessidade da construcção de outra matriz na villa em rasão elo esta.do de ruina da que ·existe. · Que" o cerniterio precisa de uma cerca. 1,

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