Pará. Provincia. Relatório apresentado a Assembléia Legislativa Provincial na primeira sessão da 19° legislatura pelo Presidente da Provincia do Pará, o Excellentissimo Senhor Doutor Pedro Vicente de Azevedo em 15 de fevereiro de 1874. Pará: Typographia do Diário do Gram Pará, 1874. 95 p.
março do anno passado .em execução á lei provincial n. 721> de 27 de abril de 1871, o seu serviço ffão està bem regularisado em razão do limitado numero de enfermeiros e de não achar-se a provedoria habilitada para realisar ·os melhoramentos de que elle necessita. Todas as despézas com o seu custeio têm sido feitag pelos cofres dii Santa Casa, para serem depois havidas . do Thesouro provincial como se infere das ordens da presidencia e da lei que creou o está– belecimento; não foram entretanto pagas ainda em consequen~ia de não haver verba para isso no orçamento provincíal vigente. · Não podendo a Santa Casa tomar sobre si taes despezas, é de justiça que habiliteis o Thesouro provincial com as sommas ne– cessarias, não só para indemnisar as já realisadas, mas tambem para as que a11Iiualmente forem necessarias á manutenção do referido hos– pício, que já conta 15 -enfermos de ambos os sexos. Empresa fuoeraria.-Esta empresa, que teve principio por meio de contracto celebrado pela provincia com Joaquim Mar- , • ques Ribeiro, em virtude de disposição de uma lei provincial, passou á cargo da Santa Casa, quando foi o contracto rescindido nos termos de _outra lei tambem provincial. :• ' A receita arrecadada em todo o anno findo foi de 13:7HS~000réis, __, e a despesa realisada de i0:422~66f. réis, deixando um saldo de 3:292~339 réis, que foi recolhido ao thesouro. Tendo a lei provincial n. 782 de 9 de setembro ~o anno passado disposto, que a Santa Casa indemnisasse o thesouro provincial da im-– portancia que ainda devesse da que foi paga ao referido empresario Joaquim Marques Ribeiro, dirigio-se a mesma Santa Casa á esta presi– dencia representando contra as disposições d'esta lei,.sob o fundam:en– to de nãg lhe competir fazer semelhante indemnisação; que imftorta em 40 e tantos contos de réis, visto como a empresa funeraria foi e tem sido sempre directa e exclusivamente pertencente á província, á cujos cofres são annualmente recolhidos os saldos do renrtimento' da mesma empresa. ~! ' Allega mais que do referido serviço funerario só ,tem a adminis- tração, pelos fins de sua instituição humanitaria. -.· . Pertencendo á esta Assembléa tomar conhecimentp de semelhante questão, absteve-se a presidencia de entrar n'ella, aguardando que vos reunísseis para tornardes á respeito as providendas necessarias. Bens Patrimoniaes.-Constituern o patríinonio da Santa Casa da Misericordia a fasenda rural Graciosa, predios e terrenos, hospitaes, cerniterios, escravos, apolices da divida publica, acções do banco do Brasil e alfaias da igreja e cerniterio. As avaliações d'estes bens, com excepção das dos escravos, que fo– ram judícialmente feitas o anno passa,jo, são ainda do armo de 1863 pe!a forma seguinte : ....,
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