Pará. Provincia. Relatório apresentado a Assembléia Legislativa Provincial na primeira sessão da 19° legislatura pelo Presidente da Provincia do Pará, o Excellentissimo Senhor Doutor Pedro Vicente de Azevedo em 15 de fevereiro de 1874. Pará: Typographia do Diário do Gram Pará, 1874. 95 p.
cff<,ct11a1la 110 mesmn periodo foi a scguinle: :l!iuis!Prio 1!0 .Irnperio .. . tia .J11stiça ... . tle Estrang,·iros da :\farinha .. . 1.la .(, nerrn .. . . da F;izr>uda .. . d,1 .-\gricnlluia. Jfuri1n~ulo d,, /úndns. Supprimentos feitos ,,,_, 1hesouro e ás tli0sourarins de :'rfar~nhão, Gov,1z P .\mazo11as, por meio d,, 187 l n 1872. JRj:z ií 1s;:1. tsn á rn; i . nn:8:H1iH r.2:2:1iíi,87í 9:767.iliil r \.:-i0:{.i/j,/j,'5Qí8 . 190:f,6:!;p'i';ii 1i7:268s2:ii 8.l:fn9's68 I :108: 6i\) $i.i12 KS::l68t,6'iJ t2:430t7\Jli 1 iií0:MH,il661 :mo:7í:3,Ml29 tfli :911c0;J6:l 7,'i:H!J~OH (1. 0 semestre.! . í2 ::'.l8-l,il2,\l :l:{ · õ6,\Jl47 !1, \): 12ií$000 2:5J:tii7,il'706 i!);J:9418685 Hi8:G26,!18t, 1 67 :685Jl302 800:fl02S2'1-\I remessas es,l!Ill•'s.... . . . :Li'i0:74(},l\180 2,'1fi'i:7O2;il:'iI7 1, li9:8ô0~820 :i.Ui:i\12,$083 í,029:0IO.Mi-78 U:18O:763f)lO6H Cornpar,icla a renüa du exercicio ae '18í J à 1872, co1n a de , 1872 a 18"':L w 1 -se que nesta liom-e rnna diminuirãq de 4Hi:4.86a0H, qne ter·à de ser aiuda mais avultada no n:-rnrcicio de 1873 á 1874, cnja ~rre1·adação não atliugin a metade da efTéctuada em 1B72 à 18í2. Este dPcrcscimento, de,ido ;is crizes comrnerciacs e outros facto;:; que nrnito concorrem para o P11franquccímc11to das transacções, e até mesmo romo que rrnratysam a marclfa regnlnr elo rommercio, reclama o maior cuidado e interesse ,rarJliellr•s, a quem i11rnrntw rrmowr as _cansas que n cleterrni11ararn . Rrstal1eleciclo. poró1h, u equililirio na:1 trausat·,;fü's: dt•svapecido o panico que de mnitos se trm apoderado. a rrnda da provinda lia de ronti1mar a tlor ·esê.er , como convém ;1n St'll engrandecimnnto P prrmit– lPm ;:;ua po_siçrio P n'cursos. Para r:stP drsi1/11rutwn pod( •rãu cw1Mbuir as prnvideucias tomadas 11ltima1J1Pnte pela thesow;iri.l, Pm ordrm a rrnrganisar convrnienfr– mente as estaçõc~ 1isc;ws do interior da proYincia, que, llO estado las– limawl a que chPgararn, dewm t1'r occasionatlo graws prt.·jnizos á fa– zenda publica e Yexanrns ;'rn parte~, üctima:-:; muitas vezes (lo capricho ·e ignoram·ia do rnc;:yTPgado rlo fü:('(). qne pnt· PSla razi'ín se trrn torna– do OLliosn. Anecessül:1d1• de dar ús mezas ÜP, rendas e collectorias J'órma r0- gular, e dr 1iral-as flo ahatimento em quP SP achavam. d1°Yido à falta ,le pessoal habilitado, ú c:-cassez dos vencimentos, e, sobreludo, á falta · tle normas para t'xecuçãn. da Y,nfada legif:l:ir,ãn relativa á colJranr,a cios ...,...., impostos. aconselhou o inspector da thes1mrarfa a nrganis:ir e fawr. distribuir as instrncçí>es dr 10 de julho de pn:J, ondR estão clara, · J)rt-\Cisa e metl10dicarnentP consignadas todas as obr:igações e de'wres dos empregados dessas repartições, cujas porcent(l.gens foram por essa niesma occa_sião reguladas. segundo a arrecadação de cada uma.
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