Pará. Provincia. Relatório apresentado a Assembléia Legislativa Provincial na primeira sessão da 19° legislatura pelo Presidente da Provincia do Pará, o Excellentissimo Senhor Doutor Pedro Vicente de Azevedo em 15 de fevereiro de 1874. Pará: Typographia do Diário do Gram Pará, 1874. 95 p.

,le~pe:-a augmentada ('ülll 24 :OOO;SOOO rr•is como sr: rt1 ela clemons~ tracã,; sub n. º 10. . -Entrrtanto, r possivel ·!IW' a d1'speza <leixe de real bar-se na sobre– dita import:mria, ou por que não sr le,·prn a cffe.ito todos os serviços 11"1T1>tados, ou pórque estes rustem me11os rlo ralor orç.ado. .- {l. 0 Sr ex.istr, on não saldn Pm rofrr '.' " O h;ilancete :;oh ir.º · 11 mostra que o saldo aU· hoje• exi:-trnte 110s f'.ofre" deste thesouro é, de :H:993,\9 H reis. Y. exc. relevarj 11ucc!f• aqni por t1•rminafü1s as. int"onr1ações que de mim rxigio pelo ollicio a que <'111 prinripio me n·feri. attendendo a que coü1 vinte sei:- dias 1le rxprdcio das fnnc(iH~S do r:rrgo que oc – cupo, não me posso aeh::ir llal1ililado vara indicar os meios condncm1- !Ps a melhorar e fisca!isat' as rendas pnblicas rla provincia. Os factos de extravio 1le direitos pr0Yi11daes, deuuneiadós pela im– prensa, que inotisarão :1 uomeatão da ('Ommissãopara examinar a escri- ptnração da rec-cbednria provincial. nslãn mostrando a necf)ssidade de • aclopti'u· medidas n'aq11clle intnito, mas eu não as posso indicar em- quaHto não tiwr conl1ccimcntu .<lo resultado dus trabalhos ,la com- missão. ,!Psílr quP sem risco ck ir nstemporanearneute de encontro ás opinfücs desta. não po,lcri a scnir-111p das inforn1aç1,cs que me- -.:eria indisppn:,riwl exi gi r il n d lf'fr craqlwlla rPpartiçiio. embora faça v tt" elle o melhor eo11ceitn. ,, Com estas i11fnrmaçí:'1c:;, qnc ahi deixo tra11sr.riptr1s. e com o rela– l orio do thes 1 mro r1tw YOS ser:i ;i,pri>senlarlo e que não dewis deixar d,· rxarninar. 1itar.-b ,·,,11lH'cPnrk1 n Pstad o melindrnrn ·das tinanças. . - FU11ccion:1 esta repartiçi'10 no paYimPnto terreo do palacio da pre- sitlencia, onde o actual inspector. Leandro Ferreira Campos. em quem fol1rn ,te, t::~·.~;~b~.rer um fnnccionario pnhlicn zeloso e intelligentQ_ !en1 mai1clado fazer algumas obras. no intuito ,lc tornar mais decen– ~s e cspaç,isos os comp,ariir.:Y•ntn:::: por ella orcnpaclos, r· mais con– formes com a non organisação dada 1xb dfiaeto n. f>,2;fo ele ;, c!P abri.l de '18-73. _ . O seu pessoal, além dl\ nxol!heciüamen!P insufficientc para o :ser– ,·iço á sell cargo. aclrn--se rlesfalcarlo. it por cITeito clf., t()mmissões cm que sr ::i<·h;ío alguns empregados. jú em conspquenda de vagas. 1pte não têm si1lo preenchidas, e, fínalmante, po r mulirn ele moLeil- 1ias maü, ou menos prolongadas: bdaYÜt, 0s trabalhos vão sendo des– empenhados com regularidade, posto que com bastante esforço . Bm Yirtude do decreto n. ~too . supnJCitado, tfwe o inspector de rlividir a repartição em 8 turmas: sendo : a L". rlir-igfrla pelo secre– tario da jnnta. inrnmbida .do expediente rlas sessões r do inspector: a 2:'. a. cargo do procurador fiscal incumbida dos negocios do con– tencioso: a :J. ª, a cargq do thesourriro, obrig::ida pela entrada e sahi– da das sommas ele qu::ilqncr origem e· para qualquer pagamento_: _a ~

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