Pará. Provincia. Relatório apresentado a Assembléia Legislativa Provincial na primeira sessão da 19° legislatura pelo Presidente da Provincia do Pará, o Excellentissimo Senhor Doutor Pedro Vicente de Azevedo em 15 de fevereiro de 1874. Pará: Typographia do Diário do Gram Pará, 1874. 95 p.
, -70- Prr:-uado-rne que t>stf' mefo não lle;ixarú de proclrÍúr bons rrsal • f;iJ1_1s depois que se Ic·.-on au espírito dos devedores a convicção fhL n·alidade 1los meios cx1•cuüv11s cnntra os .que não se queriam apro– n0itar dos suasorios. E de mais, ach;rndo-s1: proposl:1s Pm juízo l :393 causas, não haveria proJlcuiclade em accumulir ontras a 1•sse eJe\·adissimo uurnerp, por 1p1e seria irnpns:-iwi a um sú esc-riY;ir, dar a iodas àndámcnto rngular. O S<T\ir,o fias intim;:ir,ríes :ws dnedorcs. f'.stá scndó fei1o pelo solkit,1tlor sob as Yii-1::is do dr. procurador fiscal, mas resi•nle-se d;-i falta df• in;;t rurr111':- quf' o regu!Pm, qm• nõo J"orm~1 11:-lrlns prlo rnen ,rnlrcessor. rou expcdil-as. fazendo auxiliar n rriesrno sen·i\'.O por emprega dos iotc-n1os 1lPStf' thf'snnro, o fjm• nw parec1:· melhor do que o rneio– lr.mlmidn pelo rlito prornrador iiscal na inforrnar,ân qur junto snlJ 11. J, cio d1amamrnto nominal elos deYeclor<·s por mrio ele editaes . .\ limitada circnlação do jornal oíliciat, f'tn que fat•s editaes de– H'm ser publicados. fará rom que a noticia 11i"tn po:;s;-i che·gar ao co– nhecimento ele todos os intrrrssaílos: a remocãr-i desst' inromenientr pela ampliação da pnLlfcar,,ão , em oul ros jorn:1(~s, tornar-H3-ha muito onerosa ao tlJesourn e tamhcrn impmficua, porque nem assim chegaria ao conlwcimento dC' tortos 0:3 clPYt'dorrs. (Jlll' ern /a/Tandr par1P não ]Prm jornars. 1< 4,.'' Qne comprumissus tem a pnninda, e tpw l a lt·i, ordP111 ou · contracto em qne se funda cada um (lellcs? )) Os compromissos ria pi·oYincia n•snltão dos eirnlractos menciona- dos nos mappas n.º' 6, 7, e 8. . . Os que referem-se a ohras publicas. celebrados c·rn \irh1uri das _ autorisa~ões coutidas no vrimeiro d'esses mappas, nbrigão ainda a província ao pagamento da quantia de 920:t~Jlüf)(l00 réis, resto da importancia de 2:!i-2:3:720,>6H rPis, Yalor das obn1s conlractadas, como se , i5 do quadro sob n. ü. -não incluindo_'o rine ;iinda s_e poderú despPrnler com a flo c::ilçarnentu por não ci1;1hecer-se II seu Yalor total. Os que são relativos à uavegaçãCJ , celehrados 1lin~ctamcntr com a presidencia 'ela provinda, onerão esta com a despeza ;umual dr réis :rn6:0í)0,$000; que iní sendo reclusida ú proporç,lo qw· forem terrni- 1Jando os prasos rstipnlados nos ditos contractos, do:- quaes, tíneo, devem durai' até -1877, um até -1878, outro atú Hl70, oHtrn até ·1881, outro até 1884 e o 1111imo aU• moo, como sr Y(: do :seg1mdn dos rlitos mappas. Os mencionados no tPrreirn dos referidos rrn,pp:Js cele)Jrados tambem com a presidencia; tem ainda a dnração ·nelle ifl!licad\, e custarão à pro,incia· 5:'i::3:3:-i6:3a2 réis. · . . ,, 5.º Em quanto importa a des1rnsa fixa mensalmente?)) Calculada pdos creditos consignados na lei do oq-:amento n,º í78 üe 9 de setembro de '1873, rrue .está vigorando, a despcza mensal ela provinda importa em 169:898~:309 róis, menos nos mezes .em que funcciona a As$embléa legü,lativa J)rOYincial. nos quae::; é a me:-ma
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