Pará. Provincia. Relatório apresentado a Assembléia Legislativa Provincial na primeira sessão da 19° legislatura pelo Presidente da Provincia do Pará, o Excellentissimo Senhor Doutor Pedro Vicente de Azevedo em 15 de fevereiro de 1874. Pará: Typographia do Diário do Gram Pará, 1874. 95 p.

..-G9- pra:;o. pela collectoria da decima urbaua e por illguma 1.ias do interior ·Jl H' conta rlos lançamentDs dP 1873. « 2.º Qual a importancia üo debito da provinda. condições e ju- ru:s a que está obrigada :i >> • A divida passirn r.l.â proYi1icia está i111uo1tando 1ia quantia r.l.e réis l,9til:7:l3J835. vencenllü o juro de 8 pof'cenlo ao aimo sómenlca de réis 1,856:734ô000. como se demonstra ua uota sob n. 2. .\. proveniente de apolü:es, ua irnportaucia de 825:6006000 réis, L'slá sujeita ús condições de pagamento de juros semestralmente, e Je amnrtisar,ão gradual 11a pruporcão dos funLlos.-decretados para esse lilll, 1·ouformf' o disposto JJa lei 11. 671 de 14 de abril de 187-1, que :rntorisou a emissão; o emprestimo do Banco do füazil foi contra– liiiln sob co11dieões estabelecidas nos termos 'dos l.'.Ontractos celc- 1wados ua secreJaria da presldeHcia em 2-I · do :-obretljto mez de abril rli1 l87 I e t 7 de man;:o de 187:1, _as quaes consistem em ser 1,ago o respectiY() juro tambi,m semestralmente, e em fazer-se ,La– mnrtís:u;ã11 110 prasn 1le dPz annn-;. contados do wrrentc anno, quanto :'r impnrtauda de qrn' frata o 11rimeiro dos referidos termos, e do auno fie 1876, quat1to ú qw· si: refen• o segundo. Es:-c• emprPstimo foi de reis 1:200:000;j,000, por <.:onta dos quaes km-se recebido a quantia·de réis l:03·1:13fl,$000. que representa 11a referida 110ta, faltaudo receber a de 168:866;)000 réis, wmo se; vê da cullla corrente sol, n. 3, quantia esta de que ainda se não paga juros. ,1 :Lº Se a <liviila actiYa este1 sendo <;~brada regnlannente, eq11alo s1'1t yulnr "!" A dhiüa adira que alt~ fim de -18-72 importava cm (;0'1:2381523(} réis, adia-se n·dnsüla a í-8tVi80:S0ü 1 réis, por ter-se wbrado por conta della, até aquella data, a quantia l de 63:042,)89 I 'téis, e du– rante o armo Jiuauceiro de- 1873 a de l':54:1.1::5:$'297 reis, como se de- monstra na nota junta solr-u u, -L . · .i colJrauça desta divida, que era feita cum imuta nwr\l:-;idade, vor ir1co1m•nieutes já removidos, teve notavel i11cremcnto, desde que o l'Xm. sr. 1lr. Cunha Junior. snspeJJdendo. das suas funcções os agentes l'Dtarrega<los de fazer a cohraup extra---juclü-ial. rnamlou proceder a cl Ia judfoialmente. Este expediente, quu sem duvida lrnux.e para o tliesouro a vanta– gnn d,· elevará importancia llUe 1ica demonstrada a cobrança realisada uo anno findo, que nos an-tei'iores regulou sempre mais ou menos a r1uinta parte. não deixou de ser demasiadamente vexatorio, porque obrigou ao pagamento de avultadas custas a muitos devedores, que nlfo tiullam co11hecimento de que o erão, e lJtw tcrião pago os seus <lebitos indepelldente de acção executiva , se lhes tivesse sido so– licitada amigawlmeute a ünportanda delles. Creio que isso motivou ,1 ordem expe;dida pelo _exrn. antecessor de Y. ex.e., para que não se proposesse acção alguma nova, sem que o 1lewdor fosse antes intimado para, dentro de dou$ mezes da data lla i.ntürütÇão, pagar o seu llebito uo thesouro.

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