Pará. Provincia. Relatório apresentado a Assembléia Legislativa Provincial na primeira sessão da 19° legislatura pelo Presidente da Provincia do Pará, o Excellentissimo Senhor Doutor Pedro Vicente de Azevedo em 15 de fevereiro de 1874. Pará: Typographia do Diário do Gram Pará, 1874. 95 p.

-66- commissáo, dmido ,qne para ali LJlwir:un ir c.olonos, cmquanto não se . · tornar faceis e e,omrnorlo~ us meios de rommuniGa(}t11 e transporlc para a capital. A presídenóa está. é Yerdade, aul1)risaua a c.outractar uma via fefrca an longo d'aquellá estrada; ma:,; não tendo-uw sido até agora apreseutaüa propo::;ta alguma para tal serviç;o, é de crer que as ga– rantias offerecida:3 na lei ao emprezario, sejam insufiicientes para chamarem cuucurrentes. · Sou de parecer que deveis fazer 1ússa lei alguma:-: alteraçüe:– para que possa effecluar-se a estrada. E' este um do:S casos em 11uc não ser:1n espenli(a1fos os vossos sa– críficíos. Alem du ;ius.ilio 4ue o governo geral est;1 ,:n1lorisado a-conceder ;ís comvanhias de l'Stradas de ferro garantindo-lhe~ umjuro rasoavel, comem que tla \·ussa partP não rleixeb tlt> fazer o que rlepenclc da provincia, para a realisaçãu de tão ntil empreza. Sei 11ue as vanta– gens ela estrada de Bragança é nma 4w·stão (1e futuro . que a garan– tia de juros por parte ela provinda sor:'t um ouns, qne ha de pezar nm seus cofres por alguns -anuos, mas JJão lia hoje outro meio de le– vantar c.apitaes. uo estrangPiro principa!nwnte, di: owle wnvem qut> dles venham para as industrias . naciona1•s-. senão f'.SSe 11ur incliGo P '!lle tem ~ido t'JH no.ssu paiz a1loptatlu. · Com a estracla virá a 1·olonis;:irãu. Apeuas e1uJ1ossadu da administração da províur.ia , cuidei de:-de logo·, comu jú vos disse , lk sal 1er ri.o estado rlc :mas finanç:,as. Pelos relatorios , los meus antece:;sores. linlla Pu visto llUe mais de um c.on – lracto importamo (' mais dP nma olira 1110muriental havi:1111 colloc.aclu u thesouro em si'.>ria::- difíirnldades. Era preriso, poí:-. olüar para Pste assrnupLu. com Yerdacleiro inleres:-1'. ~ãu 6 gravame tirnrnceiro as despez; s ou rnrnpromissos de que resultam o augmento das reu– rlas. por11un is:so seria um c.::ipital po:-Lo a juros: m,JS se o onus ou defi'cit do cofre publico proYem 111· gastos improdnclivos, em nada inilue na recejta e,occasiona urna crise perniciosa 1•m todas as ·rontes 1le produc1;:'í11, paraly:-amlo a;;sim a rifJucza e n ilrsr,n.rnl\·irne-nto do Estado. E' mai,; ou 1w•oos o qw· se d,'.t na prnviuéia. Sobrecarregada com urna enorme divida passi ,a, nc1u :'sit[ner. póüe nutrir a espe1·,rnra de que sPus gas{o::; proclns:un el'fritos van– tajosos. Não fui para 4.ue a luconLU!.iYa curia,-se suas florestas ainua vir– geni\ do trahc1ll10 humano. uem para dar impubo .á industria agrícola de que tanto rwcessita, (1ue o seu erario esvasiou-se, e sítn para er– guer palacio~- n ohras de lu\n P de reci-oin , ou favorrc1'r interesses 1°xclusivanienle iwlividüae~.

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