Pará. Provincia. Relatório apresentado a Assembléia Legislativa Provincial na primeira sessão da 19° legislatura pelo Presidente da Provincia do Pará, o Excellentissimo Senhor Doutor Pedro Vicente de Azevedo em 15 de fevereiro de 1874. Pará: Typographia do Diário do Gram Pará, 1874. 95 p.
-62- Qual é, com effeitD, a situação actual da proYincia ~ Ao passo que vai-se rapidamente esgotando o clemeulo senil ú que os nossos maiores nos habitual'am à recont'r, _como a u11ica mácbiua da lavou– ra, os braços livres ([IH' aliás, já rlesrle alguns ;11u1us. pela maior parte se applicavam sornentl' ;'L industria extractha. corneçaram u'estes ul– t~mos dez arn1os a nnigrar vara us :-:eriugat•s do Arnasouas, tomarnlo ' rrcentemente êssa r.migrnfilU 11uasi as proporções de um exodo. As cousequencias u·,•sta rlt·sen;ão do sr.ioda wovincia e dos c<1111- pos de sua laYoura. ahi estão :-:1:· l"l'Yela1Hlo, lia 11rnito, lla falta e· na carestia dos fH'otluctos agrkola~ " dos geHems alimenticios · mais in– dispe11saYeis ao poYO. produdo;-; que n110 h~/ muitos annos, pro-vinham do trabalho (los paraefüe~ t' abundavam consirlel'awlmeute. O Pará, por exernplü. pro1luzia !jm grnnd1' quantída1le e expor– tava excelleútr café; lwje o rom])i'a e itnporta du Hio e do Cearú: . produzia e expolava a;-;sucar e algodão, t-' hoj e n 1·omp1·a a Perrnnn- . buco; produzia e exportaYa grarnle qrn111tidaclr tle a1Toz e farinha; hoje ; a compra pol' alto preço ao Maranhão. Emfim, cunw que pa.ra e,;hoç:ar - '- hem claramente a ::;ituação actua!, uma lei JJrOYi111.·,ial do an110 füt110, . nfferecP premio::- (1 quem importar de outra,; proYincia::- gado vaccum ' para COIISUIUO 1là capital ! · " _'Estes factos uão são bolado::;, Hem accide.ntaes, para, entrarem 11a ordem de circumstancias passageiras; elle,i dti1 1m1dam uma combina– ção de elementos corrosivos. <flle vão sunla,nentí-\ sol.:iparnlo as base':> da prosperidade e grandeza futura da pl'ovlncia. . Acccresce11te-~e a islo, a prostração do commercio n;i capital, e os esfoÍ·ços com que a proYincia do Arnaso11as se empenha em liber-. tar-se da pràça e !la i111lue1 1tia üo Paní, e ver-se-ha quam melindrosa é a situação. N'esta:- ci1·t.:mnstanda,;. t'· iwlisµe11san'l (1ue ft emigração para os _seringaes, se opponha uma hem í'Omhinada immigraçai\ mesmo a custa de alguns :-;acriticins. Proteger quallto for posshd as fa1Hilia;-; ' (' us humeus laboriosos que se acharem em 110ssa terra ou que pãra Plla vierem, sejam quaes forem :ma::; nacionalidades, sua liugua (' suas crenças religiosas, -- --não {! somente um tios meios principaes de s,1lisfazer as urgentes necessidaues do paiz; é um dever nosso, ('.Onw Pº''º civfüsadõ. Não .vai n'isso somente nm sirnple:-; interrsse nacional. 011 munici– pal senão taínbem que a lionra w11~iónal, ahonra tle t:arla cidadão exige que prestemos todos e,3sa protecção P_acolkuTfos tlo mudo o mais fra– ternal a todo o eslra11geiro labort~n:----ainda que todo n sou t'.apital con– sista somente nos sem; !Jl'aços, ll fl suü honesta industria d(j ganhar vida e [ortnna pelo suor do seu rosto. Hecontieço que a-; 1inauças no. e::;tado füo pouco t'avoravel em que cahü-arn, 11ão pennit!em gl'aitdPs dispe11dios <' siJ11 mui n•stricta eco– uomia da:-; rendas. para qne a provinda possa acudir ao::- seus com- mmis::;os. • ~fa~· r::-sa n•stric~;~o qun u1Js1,1rvo e fari>i ol~1·Yar Hus difforeu,tes , /'\. ,
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0