Pará. Provincia. Relatório apresentado a Assembléia Legislativa Provincial na primeira sessão da 19° legislatura pelo Presidente da Provincia do Pará, o Excellentissimo Senhor Doutor Pedro Vicente de Azevedo em 15 de fevereiro de 1874. Pará: Typographia do Diário do Gram Pará, 1874. 95 p.
'T E i'.SSP traLall!n ja sr aciJ;i 4uasi toclo tt-;colbido ;\ cfüecioria geral ' de e1statistica, onde se está procedendo o apuramento: faltando, tão sómente. os elmnentos nriginaes da parochia dr Chaves, cuja com– missão, até l1oje, não tPní rernPt1icto a Psi.a presidencia o resultado do. recenseamento, apezar da::- rt1iteradas recommendações de m~ns ,a11- . tecessorrs: ignoro ainda o; motivos de semelhante procedimento. Em officio de 20 1lo mez pa:--sadn , •dirigi-me ü n;;sa commíssão ri– quisi~uclo o r( 0 sultadn de ~Pn:-: tralJalho,;: P ei'.ton convencido que se ha tlt) ella compenetrar da 11í'C<'s~idade ,de sali~fazer o compromisso que rnluntal'iarnentr alTPiton. . ·, • Pel;i secreiari:i 1l"e:c-ta prrsi(lencia, tem :-ido fomeciclus todos os e::;– darecime11tos pedidos prla clirPetnria dr estatistíca w1 côrte, com.re – ferencia a rstatistica d'Psta vrO\ incia: e ultimanw11te foram organisados t'. rernetlidos áquella reparti1)í11 rp1arlro:-- relativos ú instrncção publi– ca, tinanças, distancias em kilometros entre as 1·.irla(l1:'s, ,·mas e fre– guezias ela prnvincia, 1n-visãojudícfaria, eleitoral, policial, rscdesiasti– ca e admioistrati\'a: 1rabalhos mui circrn11stanéiados r (JUe devem ser •incluídos como annex.os ao relatori1) que a directoria da refrrida re- \ partição tem de ;1prrse11tar ari exn.1. sr. ministro do Jmprrio, por oc- 1'asião da alJrTlnra da Assembléa geral. .W' l,oje. pon'm, 11ão tem :-ido p0ss iYd satisfazer mn pedido feito em 1H de selemhro 1lc l8il. e qür cmicerne á rrunião .í:le elementos qur possam st>n-ir dr po1Jtn rlc pal'lida_. para nrganisarão de uma rarta cadastral. - Essr trahalhn rnrnprd1e1i1li•: I." Cma t:arta g{-'ral d 1~sta JH'tJYi111·ía. 11a e:--cala onJinaria de me– tru:-; 111.000:000. contf'ntlo rom tuda irnlividnai;ão e clarrsa os limi– tes fio~ mw1idpios. 11a' ronforrnidadc da legi-~lação respeGtiva: t.º Cartas particulares <ll' cada nm dos rmmiciJJios, r·.ontendo corn inclivfrluação e daresa os UrnitPs das parochia:-:; il. 0 Uma caria geral da província, co11teudo. r distinguindo com determina1[ê1s rôn's a t·xtensão 1?.ío ex:1cta quanto possa srr. cio clomi– nio agrícola aproveitado em cultura;; e a naturesa fl'estas. . L ° Cartas particulares de cada muoidpio, wnteudo e distinguin– do, com detei:mina1!as côre:--, a extc'11 sãif e a posição local das terras publicas e clr'i·nluta s sus<·Pptivcis de ('.(1ltura e a natm'Psa 1l"Psl.a. IMM~Gn.\ÇÃO. E' impos:--irnl r1 t.ocln n homem hem ü1tendo!la1]ü, - desconhecer quam urgente e irnperio:--a é a necr.:-:;;id,Hle de pr~rn.over hinc et 11w1c custe o que rnstaL a imrnigr:ição <li' familias que YPnham povoar nossas vastas terra:-; desertas, e eh· braços livre;; que êulth-@1 o ft;,– cundo e riqnissüno solo que pismnos ,;pm avroveital-o. Sem serpes– simista, não posso , \ :oml11.do , nem dern como administrador, occul- 1ar os receios que nnlro sobre a:-- cirnnnstancias da Jwovincia, cujo presi=mte, tranquillo , · 1m1s -somlwio, l' uma am~1 ao :,eu futuro, como a calma é muil,s vez_es o pren/o/-mentas. //
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