Pará. Provincia. Relatório apresentado a Assembléia Legislativa Provincial na primeira sessão da 19° legislatura pelo Presidente da Provincia do Pará, o Excellentissimo Senhor Doutor Pedro Vicente de Azevedo em 15 de fevereiro de 1874. Pará: Typographia do Diário do Gram Pará, 1874. 95 p.

/ Em '1ô de agosto · de 187'2, o então presidente (festa. pwvincia rmn: sr. Barão da Villa da Barra, no;-; termos da lei ll. 743 dê 27 de abril do mesmo anno, contractou com Francisco Maria Cordeiro e .José de Villa-Flôr, residentes na côrte do jmperio e aqui revresenta– tlos por um procurador. o abastecimento de agua potavel para esta capital, extr11hida dos lugares convenientemente rrconhecidos e ap– provados pelo govemo. Sendo expresso. no contrndo o praso de um anno para começo · das obras, depois que aos emprezarios fossem indicados osmananciaes de onde se deve (•xtrahír as aguas, procederam-se _para isso os ne– cessarios estudos, P foram ultimamente por meu antecessor appl'ova– dos, determilrnndo a intimação aos ernprezarios para lJUe tratem de leYar a effeito as obras 1le encanamento e constrnccão df\ chafarizes. pela fórma e nos prasós do respectivo coritracto. · Os mananciaes escolhidos foram ós do riacbo Ananindeua, cel'ca de vinte kitometros do forte do Castello, e o i\farítuba, com uma dis– tancia além do primeiro de tres a quatro kilometro~: Estou informado que as aguas deste& riachos são puras e frescas. « No inverno, porém, diz o engenheiro José Felix Soares, soffrem uma pequena alteração a que se_poderá obYiar por meio de filtros aatu– raes analogos aos adoptados pelo celebre Anbuisson na distribuição l}e agua potave! rlc Tnutouse, ou. o quo será melhor, recorrendo ás aguas da1- fontes ou olhos d'agua que alimentam aquetles riachos.l'J E' opinião geral, que estes emprezarios não le·varn a effeito a obra, e que ellaterú de ser contractada novamente findo o prazo do pri– vilegio. Dada essa hypothese, 1..:onvém muita cautela a respeito, sen– <lo talYez mais acertado a proYincia tomar a si a realisação de uni tão g-rande melhoramento, a ddxal-o entregne aos incom·enientes de algum monopolio. principalmente quando sendo geralmente 1wí a agua de que se serve a população. e aUtibuindo-se mesmo á seu uso muitas <las moleslias reinantes; tnrn:i-se este um dos assnmpto:-– que mais atten('.,ão dew'm merecer da administrarão e dos legisladores da provinda. EXFOSIÇlO rnovmcIAL. A lei n. i80 t.le 9 de sdcrnbro do auno vassado, manda que oo trcs em tres annos haja na capital uma exposição dos prodúctos in- "' dustriaes da província, · designando, para a exposição que deve ter lugar em agost9 deste anuo, o theatro rle Nossa Senhora da Paz. na _praça de D. Pedro JI. Applaudo, qe modo o mais cordial, este pensamento, verdadei– ramente inspirado pelo patriotismo. Si as exposições d'este genéro têm sido em toda a parte sempre acompanhadas de resultados °'" mais titeis ao desenvolvimento dqs interesse:; materiaes e da· cMU-

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