Pará. Provincia. Relatório apresentado a Assembléia Legislativa Provincial na primeira sessão da 19° legislatura pelo Presidente da Provincia do Pará, o Excellentissimo Senhor Doutor Pedro Vicente de Azevedo em 15 de fevereiro de 1874. Pará: Typographia do Diário do Gram Pará, 1874. 95 p.
D'entre es;:;as proposias prnferira a rumrnis;;ão a de .J. r. Salgado, e a vfoe-nrrsidencia depois de umir o engenheirn da proYincia An– tonio Joaquim de O!iYeira Campos, rr~olveu, em rn do· mez ultimo, approvar a escolha da commissão. ·, Essa proposta. cujo rnspectivo plano e:d:-:;lc na secretaria d'esla presidenrfa. offerece n fornecimento de um mausuleu de marmore de J_,ioz á exeepção da estatua do gHneral, que será de marmore Carrara, pelo preço dl" li 7:000:;;000 réis: sendo que, wnforme de– clara o referid 0 ngenhcirn, aquelle pruponcnte está rlísposlo a fazer n'essa quantia mú abatimento de t conto;; de réis. Resta, pois, par,l a realisa1.;.ão do rmnpel.erite coutraclo, e •P w– tanto, complela execução ,la lei prorindal 11. GW, de 2de setembro d~ 1870 que votei::; a nel:cssaria Yerba: razão por que trago ao, vosso eonhecimento o exposto, occorrüfo rmteriorm1mtP ;'t minha chegada a esta provi neia. - · Tendo a lei 11. fü)2 de 23 . de outUbro de 1871, autorisado o go– verno da provfocia a promoYer a ~nrorpor,irão de uma companhia ou sociedade anonyma, que tenha por lim abastr>eer regnlarment o mercado d'est.a capital do pescado fresco, serco, de moura, ou ele ,mtro _qualquer modo preparado, meüia11lo preços taxados ele ac– eordo com ? gover~11, e, com a garantia de jurõs de rn ºIo ao anno ~ :,Obre o capital real1sa1lo ila empresa. n meu antecessor, o exm. sr. :l." vice-presidente, manüun, por edital de 5 de janeiro, convidar afl pessoas, que quizessem COllcorrer para este fim, a apresentarem suas propostas, c!e11t1:o do pr;;so üe trinta dias. Até hoje apenas foi nJcebida uma unka proposta, flrmada por J>edro Augusto Vieira Junior t' rlataua do füo de Janeiro em 3 i de · março de rnn. Esta proposla é muito anteriot' ao edital; mas poun) import:1ria isso, SP fosse conveniente (l provincia, organisar a com– panhia com as hases alli apresentadas: o que não acontece, por quanto o pretendente pede iião só a garantia 1k :jtiros :;obre urn ca– pital de quatrocentos contos rle réis, qu~ me rarern P"Xagerado, como offet·ece outras bases qne sãn inaceitawis. · Con vem rnnfessar, entretanto. que u pretewJente está ele har– m.oni a com lei cit•ada. Mas, considerarnto· qne as condições actu:ws nãb são as mesmas da ép,oca rm que foi promulgada aquella lei, que · seria de grandes onns prrra a prnYineia usar presenterncntr. de sP- - ~ molhante autorisação, por isso que pode ser adiada e o estado finm1- 'teiro dos cofres pnblicos é bastante precario, como :;abeis, entendi ·ão dever acceítar essa proposta, e nem renovar os convites pela im– ,nsa, chamando novos concurrentes. '6on de parecer que revogueis essa lei, cm Yista dá amplitude ue se acha concebida. -
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