Pará. Provincia. Relatório apresentado a Assembléia Legislativa Provincial na primeira sessão da 19° legislatura pelo Presidente da Provincia do Pará, o Excellentissimo Senhor Doutor Pedro Vicente de Azevedo em 15 de fevereiro de 1874. Pará: Typographia do Diário do Gram Pará, 1874. 95 p.
-51 - seu recebimento proYisorio. Em seguida á esta nomeação o engenhei• ro Campos pediu á presidencia os planos e nrçam,,nto d'aquellas obras, álim de serem presente':-: á commissão. Caes tle Ua1oetã.-- Estando ·annundada a arremafocão da 3.ª secção tl\!sta obra, nutcndí conveniente inteirar-rm•. antes de findar o praso, de todas as circnmstanci.as que a aconselharam e do' estado das obras em a11dame11to . .Para este fim didgí-1tw á cidade (le Cametá e apoz a ligeira ins– peq:ão tiue o pouco tempo permittm-me fazer, e as indagações a que 1wocedL certifiquei-me de que a obra é de :mmma utilidade e neces: saria para c:onservação d.a cidade, constantemente amít.açacla, e mesmo em parte j~l bastante damnifka-cla pelo desmoro11ame11to da ribeira do rio Tocantins. - , Parer;endo-me, cmntndo, que o taes Hão serú suHideute, nem ca– paz de resistir aos embate:- das aguas agitadas onlinariaínente nu - verão por rnntos impetuosos, - f' que talvez se tome Hecessario cons– fruír outras obras que gar:antam a segurança do proprio caes, tael'i · como muralhas ou quebra-mares, obras que virão depois absorver sommas consideraveis, resolvi colher, sobre tão in1porta11te materia, esclarecimentos que me ha1Jilitassem a tomar opportunamente uma resolução ar;ertatla. ~reste sentido officiei ao thesot1ro provincial em 10 Llu torrente, rewmrrwudando ao respectivo inspedór, que me in- formasse o seguinte: · - 1.º Qnanto:,; nwtros de cars, s1mt panip,~itu rnt:,; tlnr,as, eomprehen– de. essa secção. · :z. 0 Si lhe - foi preseute nma jJjauta geral elas o])l'as, e l[Ual a sua extensão em metros. _ 3. 0 Sí está veriticatlu, JJlll' engenheiro, JJOder o ca('S resistir á ror=-- .__,_ -– ra das aguas do Tocantins, sem levantar-se muralhas ou .quebra-ma- res, acima ou .abaixo da cidade, e no caso contrario, si J não foram mandadas pôl' em arrematação essas ou outras obras de segurança. 'i. 0 O preço em que deve Hcar a secção annunciada eà as que fal– tam, tcntlu em Yi~ta o orçamento que ha de servir de basP para a ar- rematacão. - 5.º ·com que rt•Gursos vode coutar o thesouro para levar a effei– tn r•ssa obra, e :;i não cau~ii rmbaraços ao estado do~ cofres da pro– víncia. - • · G.° Finalmentr•, qua11to já tem sido gasto com essas obras; si a wrha tlo i 4.º do arL 9. 0 da lei n. 778 do auno passado est~ intacta e si ha disposição legislativa que autorise esta presiclencia a fazer o contracto elas obras com compromi~os para o thesouro, por mais de u111 exercicfo financeiro. • - _\guardo e~ta informação para, em vista d'ella , resolver o que for r·onH•niente. I,;reja tle :!\'. 8. de ~:uareth.--A cunstruci:;ifo da torn ,
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0