Pará. Provincia. Relatório apresentado a Assembléia Legislativa Provincial na primeira sessão da 19° legislatura pelo Presidente da Provincia do Pará, o Excellentissimo Senhor Doutor Pedro Vicente de Azevedo em 15 de fevereiro de 1874. Pará: Typographia do Diário do Gram Pará, 1874. 95 p.

t Contra esta 0nlem redatHou o dr. proYedOl' em offido de 7 de jmlfliro. concebido nos seguintes termos: . . « Reeehi n·esta data o oftido ele v. exc. datado de i5 do corrente, em qne manda sobr' estar na ;-;ahida das ·alúmnas pensionistas do col– ll'gio do Amparo que, leudo atting-ido a idade do respectivo regula- – mento, ainda não con'iplelaram o estudo do nirso normàl. •< Perrnit1a-me Y. exr· .. q1w ;'1 esse respeito lhe faça algumas cou– siJerarões, que jnlgo IPgitimas. no senfülo rle ser consiileratlo o ac- to de Y. exc. ' << Das almnnas matriruladas 1rn collegio de N S. do Amparo per– tencem á comarca ela ·capital cento e cincoenta e dncó, ni.enos um terço tão sómente rlo numero completo. rrue póde ser aclmittido à ma– tricula, e por esta fórma arlia-:.;e a ca,pital aquinhoada com mais oi– tenta meninas além das que lhe eouherani na distrilmíç.ão do art. 83 tio respectivo regulanw1Jlo. . r< Essa desproporção não sú PslalJeleceu urna prcferencia menos justa á fayor da rapi tal em prejuízo dos outras comarcas da provinda, como está sendo emn bastante iniquicfatle um grarde ohstaeu!o-á ad– missão de rnnítas rneniuas u1pÍ@'- e desvalirl,is. que por ahi arnfam completamente al1andonada:-:. « A' vista d'isso reconheci logo a llt'Cessidade de fau·r desligar do wllegio as alurnnas que 1iYCSt-f•m rornplelaclo a it;ade do art. 87 do regul.nne1Jío: t' Ião necess;iria r· até urgente me pareceu esta me– dida, quanto é-. certo que, ultilm,mentc. a :jnslir::i não tem sido clevi– tlamente n'speilada na admissão d;:is rn1;:ninas. «E a~sim, existindo diwrs,1s edrica11clal'-, q11asi todas da capital. que eslaYam 110 ca~ e serem de~ligadas do rollegio, rropuz ao ante– cessor de \- r., que fos~t·111 des,le jú desligadas at;uellas qrn=: tem pais e par . ,,s protectores rrn rirrnrns.tandas. de reccbel-as ·e ilm– paral-as ;/ seio de sua~ farnilas; e essa mil)iJa proposta foi approva– tla por aclos de 26 e 29 do mcz pro.ximo passado, pelo que achando-se essas alumnas Jl:JEsando as ferias em casa de mas familias, determinei que ,não fossem mais adrnittidas no collegio.. A sahida pois d'essas ;ilumnas. além de ser um actu ronsnrnmado, é de inteira justiça. << Ellas podem dispensar a prolerção do collegio, oncle reclamam rom üom direito um lugar 011tras t.anhis meninas desY,1lid:is e aban– donadas:. no seio de suas familias E'llas podem aperfeiçoar sua edu– e.aç.ão domestin, e quanto ao estudo no curso normal podem ellas frequentai-o, r,i.uerêndo, como alumnas externas: e ast-im ,·oncilia-se o legitimo ir1tcrcsso cl'essas moças jú_ eduf\ada:: com o de muitas rrcanças que preeisam ser amparadas. ,< Finalmente devo ser franco: a sabida ti' essas moças é aind~ romeniente :\ cfüciplina e regimen interno do estahelrcimnito. · « Ellas são filhas da educai;:ão dos ultirnos tempos, em ljne a tlis– riplina do collegio afrouxou rnnsicleraYelme11te. se.mio esta uma dns causas, que, corno , . exc. talvez não ignore, concorreram para sua decaclencia; é pois urgfnte restabelecer hoje a disciplina, dar impul-

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