Pará. Provincia. Relatório apresentado a Assembléia Legislativa Provincial na primeira sessão da 19° legislatura pelo Presidente da Provincia do Pará, o Excellentissimo Senhor Doutor Pedro Vicente de Azevedo em 15 de fevereiro de 1874. Pará: Typographia do Diário do Gram Pará, 1874. 95 p.

- -18- Tambem não posso deixar do lembrar-vos a necessidade que tem esta capital de casas apropriadas para escolas-. Sei que o estado das finanças não permitte, por emquantú, que a provinda concorra para taes obras, mas attendendo que, presentemente, existe uma despeza pennanente com aluguel de casas com esse destino, e que poderia ser supprímidã semelhante verlJa, logo que houvessem edificios pro– prios, talvez não seja de todo impossiYel prestar ' um pequeno auxi– lio 'pata esse melhoramento, lJLI"'\ farei esf'ori;.os pol' effectuãr, se for :secundado pelo concurso indi\1dual de Yossos generosos patricios . Nem é conveniente 11°8:Ste assumpto esperar tudo flo Estado. E' _pre– ciso que a a::ção partícular se desenvolYa, que o pai de familia com– penetre-se da utilidade de instruir a seu filhn, que tome contas ao mestre, que seja, em uma palavra, o priueipal fisral e cooperador da honrosa tarefa úe deseavulYer a instrucção. Só assim, serão uma nirdade as sodedades propagadoras das lettras, as conferencias popul:1res , escolas agríco las, asylos para a infancia desvalida e-tantos outros IJeneíicio:S publicas, que, felizmen– te, .iA vão apparecendn entre nús, e produzindo beneficos resultados. . Instrucção 1wima1·ia.-Foi ultimamente rel'ormaclo estl' importante ramo do serviço pelo regulamento de 1 :3 de janeiro findo, que veiu substituir u de ,'20 úe abril - de 187-1. ~o dizer tlo dirt>dor geral um dos principaes meihoramentos de que se resente o eni\ino publico é a cnnstrucção _de edUicios apro– priados para us escolas :---na impo~sihilidade de poder a proYincia edificai-os de prornpt.o. em qutlnticlade sufliciente ]Jara proYer a ca– pital e principaes !ocalidacle1, tlo interior, lembra o mesmo director a seguinte medida que llit> pai·cc1~ adoptaveJ, e vem a ser:-garantir o gOYe1·no provinda! a quem ~e ·propuzer construir taes eclifieios, um premio razoavel sobre a somma qüe tiver de ser despendida, até que a prodnria esteja nas cirwmstancias ele potle/ romprar os mes– mos predios. rnecüante a competente avalia0ão. Este meio, pensa eUe, llã0 · será nm sacrificio para os cofres pu– blicos; pois que o premio, que SI:' garantisse, seria equivalente ás sommas que a província despende com o aluguel elas casas parti– culares, serú nenhuma condição defwj:.iYel, em que :.irtualmente func- . cionam as escolas. _ Existfam na pro,incia alé, o fün do auuo passado 207 escolas, sêndo ,f ,t 8 para o sexo masculino e 89 para o fominino, assim elas siticadas : \ Escolas publicas cffectivas . . . . . . . . . . . . . . 161 Ditas eJement-are;;; . ....... : . . . . . . . . . . . . '18 Ditas particulares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . '.28 Ditas nocturnas . . . . ...... ·. . . . . . . . . . . . . l 'i Ditas especlaes diurnas. . . . . . . . . . . . . . . . . ti Das publicas effectiMs. Para n sexo masculino. . . . . . . . . . . . . . . . . _B7 Para o sexo feminino. . . . . . . . . . . . . . . . . . 7'l .. '

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