Relatório com que o excellentissimo senhor presidente da Província Dr. Pedro Leão Vellozo passou a administração da mesma ao excellentissimo senhor 1° vice - presidente Barão do Arary, no dia 9 de abril de 1867. Pará: Typ. Frederico Rhossard, 1867. 36 p.

NAVEGAÇÃO DOS RIOS ACARÁ MoJU' E OUTROS. Em data de 11 de feverP.ito "' orrente anno, contractei com o ci– dadão João Augusto Corrêa e avegar,á"o a vapor entre o porto da capital e os de Cairary, Acará e Tupi_nambá. Para fazei-o me servi da autorisação contida mi lei provincial n.., 4-99 de 17 de novembro do anno passado. Mediante a subvenção an'nual de 34:000$000 rs. o empresario fi– cou obrigado á estabelecer, dentro de 13 mezes, a navegação por barco de vapor de força nunca menor dé trinta cavallos, e proporções para carregar nunca menos de 30:000 @, e marcha de 10 milhas por hora; sendo o serviço distribuido por 3 linhas de navegação. A 1.ª corn– prehenderá o porto da capital, l\fojú, e Cairary ; a 2. ª o da capital e Acará; e a 3.ª o da capital, Bujarú, S. Domingos, S. Miguel, Irituia e Tupinambá., devendo dar pelo menos duas viagens mensaes em cada uma das linhas, e demorarem-se os vapores seis horas nos portos ex– tremos e uma nos intermedios, quer na ida quer na volta. O contractante para levar a effeito o contracto, obrigou-se á orga– nisar uma companhia dentro ou fóra do imperio, no praso de seis mezes, findos os quaes, além da rescisão do contracto, soffrerá a empreza ou a companhia uma multa de 5:000$000 rs. que será imposta admi– nistrativamente. São estas as principaes disposições do contracto para a empre-za, que surgio animada de grandes esperanças; pois que, apénas--'dividido em acções o capital necessario para ella, todas forã0 immediatamente subscriptas, e a companhia está organisada, apenas dependendo seus estatutos da approvação imperial. III. Cm.IPA.i.,IDA DO MARANHÃO. Cumprí com o disposto na lei provincial n. 0 503 de 23 de novembro do anno findo, celebrando contracto com a companhia de navegação costeira de Maranhão que obrigou-se com os seus vapores á tocar, nas viagens de ida e volta, nos portos de Vizeu e Cintra, mediante a subvenção annual de nove C!, ntos de réis que deixará de perceber t quando interromper ''lar ;gação, perdendo-a proporcionalmente ao porto em que deixar de ".m 1 • ' IV. NAv=::ntçÃo DO RIO TAPAJÓS. Levado do pensamento de facilitar a communicação desta provín– cia com a de :i\latto-Grosso, que tem hoje com a guerra impedida süa commun1caç_ão pelo rio Paraná, dirigi-me ao gerente da companhia do Amazonas convidando-o a _fo_!.'mular uma proposta de navegação á va- ~ ~ ~ 7.. ....

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0