Relatório com que o excellentissimo senhor presidente da Província Dr. Pedro Leão Vellozo passou a administração da mesma ao excellentissimo senhor 1° vice - presidente Barão do Arary, no dia 9 de abril de 1867. Pará: Typ. Frederico Rhossard, 1867. 36 p.

(20) venda á praso, terrenos calculados na extensão de 60 leguas . quadra– das. Das , condições do contracto verá v. exc. qF 3 o major Bastings obrigou -se a embolsar o governo do preço dos t rrenos, na razão de meio real a braça, assim co ,..,, ila ~ ~ryaRl'.l,S de 1,1edição e demarcaçãor e adiantamentos das passagen os e úgranteR em tres prestações Íguaes €1 annuaes, a contar do fim do 3. nno do estabelecimento dos primeir~m emigrantes ; ficando pela divida hypothecados os terrenos com toé\as as bemfeitorias, além da fiança que 0 contractante obrigou– se á prestar na thesouraria de fazenda. Alé".n da concessão dos terren0s, o governo obrigou-se a adiantar ao cont,ractante a despesa de transporte dos emigrantes, assim como a dar---lhes arranchamentos ligeiros e provisorios, onde se abriguem an- tes de estabelecidos. _ Um~- vez estabelecidos os emigrantes, todas as despesas que estes ou o contractante fizerem, correrão por sua propria conta, não sendo o goverr~ obrigado a sa,tisfazer nenhuma dellas, e nem a indemnisa– ções, quaesquer que sejam os seus titulos ou motivos; assim como n, quantidade de terreno que os emigrantes com familia ou sem ella hou– verem de tomar, será regulada entre os emigrantts e o empresario. Além dos favores concedidos pelo governo imperial, tambem veio em auxilio da emigração americana o poder legislativo provincial ; pois que por lei de 1. 0 de dezembro do anno passado, foi o governo da provin::ia autorisado á emprestar ao empresario L. vV. Bastings, até a quantia de vinte e seis contos de réis, para pagar as passagens dos emigrantes americanos com destino a esta provincia, celE;brando con– tracto cc · '. o referido empresario e audiencia da sociedade de emigra• ção ame-ácana, instituída nesta provincia, estipulando, além das con– dições (lue julgar necessarias, as quantias para as passagens àos. emi– grantes conforme as idades, o praso do embolso das quantias adianta– das, e a fiscalisação respectiva. O contr~cto ainda não foi celebrado, porque ainda não o reclamou o empresano. · Na concessão que a lei provincial faz, teve-se em vistli---!;;âbilitàl'-'o empresario para acudir ao augmento de despesas a que será obrigado, com o transporte dos emigrantes, partindo estes dos Estados do Sul, pois que o governo geral obrigou-se a adiantar as passagens, regula– dos os preços dellas, conforme a tabella annexa ao contracto celebi-ado com a companhia american::> le paquetes a vapor que partem de New– York. Tendo-se é pelo menos de , da data da celei effeito, é de crer feito consta, por ~ todo ó mez de marçõ. rigado a realisar a primeira expedição 'Íentro do praso de seis mezes contados \cto, sob pena de ficar de nenhum e estará aqui essa 1,a expedição; e de Lcaça.o do empresario que partiria ella por Por minha parte tenl19 feito o que me cumpria em observancia do contracto--: ordenei a medição e demarcação do terreno, trabalho de que está enc&rregado Manoel José Pereira Tavares de Mello e Albu– querque, que nelle ,·e. em~enhêl activamente; e determinei a construc-

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