Relatório com que o excellentissimo senhor presidente da Província Dr. Pedro Leão Vellozo passou a administração da mesma ao excellentissimo senhor 1° vice - presidente Barão do Arary, no dia 9 de abril de 1867. Pará: Typ. Frederico Rhossard, 1867. 36 p.
(:IG) menino não se póde perder de vista o seu destino na sociedade, se- gundo a classe á que pertence. · Partindo destes principios, se tives~e de emprehender alguma re– forma no collegio de N. S. do Amparo, seria no s, 11tido de reduzil-o ao fim de sua creação-instituição propriamente ' e caridade, e como tal dirigido e administrad~. ~ Para uma reforma radicai;,yc,:cem, ""'"f'l·ecrso tempo, que não -tive; me arreceiando muito de reformas mal nsadas, e precipitadas, pois que, ao lado da vantagem de reformar, andão sempre os perigos de innovar. . O que me parece, porém, é que o estabelecimento está reclamando reformas; pois, de duas visitas que á elle fiz, o juizo que ucou-me .é que está muito longe de apresentar a ordem e regularidade com que se devem manter estabelecimentos de tal natureza. , Foi por essai razão que nomeei uma commissão composta dos douto– res Francisco da Silva Castro, e Antonio Gonçalves Nunes, e Vicente Baptista de Miranda, a quem encarreguei de inspeccionar o estabele– eimento, e dar-me ácerca delle certos esclarecimentos, respondendo á diversos quesitos que lhe propuz, A commissão desempenhando a tarefa de que foi incumbida, emittio seu parecer n'um relatorio que v. exc. encontrará entre os annexos. ' , Delle verá v. exc. que ha, medidas a tomar de prompto em beneficio· de tão util estabelecimento, sendo na minha opinião as principaes: dar destino ás collegiaes que chegarãe á maioridade, e reformar o pessoal interno do estabelecimento. Tomando a orphã desvalida em sua infa~cia, educando-a, e ins– truindo-a, até o ponto de preparal-a a viver ~e seu trabalho, tem preenchido a caridade publica o seu dever; e pois continual-a a manter além da maioridade, quando deve começar por co_nta propria a respon._ sabilidade de seu destino, é alentar a ociosidade. Se não ha casamen– tos para todas que são maiores de 21 annos, não faltará emprego em casas de familias, onde vão servir de creadas, governantes ou mestras, seP'undo suas habilitações. 0 Quanto ao pessoal interno sabe v. exc. que delle depende princi– palmente a ordem e prosperidade de estabelecimentos como o de que tratamos, mais do que de quantos regulamentos se possão fazer : é dos 1 regulamentos vivo8,-directoras e mestras que depende a vida do estabelecimento, com aproveitamento dos sacrificios que a província faz com elle. Houvesse sido observadr a disposição do regulamento de 14 de julho de 1862, e sem - -·i/ . o collegio de N; S. do AmpatÔ estaria em condições muito diver~ e satisfactorias: é convicção profunda que tenho em presença dos'-1'b... ·ltados que o:fferecem em outras provin– cias estabelecimentos dirigido~ 1elas angelicas filhas de S. Vicente de Paula, tão proficientes e esme, ,das na direcção delles, procurando não s6 esclarecer "-S iut"llli. ias como tambem e principalmente for- mar os corações, -: à~ na educação, maxime na da mulher. O estabelecimento) tcha- e desde)9 de janeiro do corrente anno no novo edifcio da rua· de Santo Antonio, que tem vastas accommoda– ções., e foi preparado para _o fim de seu destino, ..,
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