Relatório com que o excellentissimo senhor presidente da Província Dr. Pedro Leão Vellozo passou a administração da mesma ao excellentissimo senhor 1° vice - presidente Barão do Arary, no dia 9 de abril de 1867. Pará: Typ. Frederico Rhossard, 1867. 36 p.

V ~ • ( :1:1) receram como 30. Nesta capital falleceram de varíola nos mezes de Janeiro. Fevereiro.. Março. Quanto a saúdl do porto, ro do corrente ann anno que findou, foü m v> to, sendo - • 20 pessoas• 14 , 7 ) o relatorio que em dáta de 5 de janei– 'i.o:..,, inspector demonstra que no vios que demandaram este por- Nacionaes. º 123 Estrangeiros • 174 A inVJ:1R<i do cbolera-morbus em alguns dos portos da Europa, com os q aes entretemos relações commerciaes, aconselhara a adop– ção de medidas preventivas, as quaes, diz o digno inspector, forão re– ligiosamente observadas, e, graças á Providencia, nenhum dos navios procedentes de taes portos apresentou indicios que fizessem receiar de seu estado sanitario. Nestas circumstancias demandaram o nosso porto, no anno passa– do, 98 navios que, depois de preenchidas as recommendações do regu– lamento, tiveram livre pratiea. No corrente anno tem sido visitadas em nosso porto, nos mezes de Janeiro. • 29 embarcações. Fevereiro. . 27 « Março. 26 « D'ellas, 12 foram procedentes de portos infecciQnados, pelo que só d~1:1ois de cumpridas as formalidades do regulamento, foram admitti- das á livre pratica. --------------- / Tendo sido reveni · ~ porto de es- ~ca , os vapores americanos, estava reinando epidemicamente o cbole– ra,morbus e a febre ama rella, e não obsta.nte os-vapores daquella pro– cedenci:1 eram aqui admittidos á livre pratica, recommendei ao inspec– tor da saúde toda a vigiiancia no acto das visitas, e no exame das cartas de saúde dos referidos navios, e em resposta tive o officio que v. exc.ª me permittirá seja aqui transcripto, e que é do theor seguiu,. te :-« Inspectoria da saúde do porto do Pará, 2 <.le março de 1867. « -Illm. e exm. 0 sr.-Recommendando-me v. exc. em seu officio de « hontem datado toda a vigilancia no acto dei visita nos attestados « apresentados pelas embarcações procedentes dos Estados-Unidos, « por constar que algumas; ·ctellas os tem exhibido falsificados, corre– ' me o rigoroso dever de justificar o procedimento desta repartição no « que foca áquelle snviço. « Logo que qualquer· embarcação •u ou o secretario desta « repartição apresenta-se á..1Jotdo, on , continenti são apresen- « tados pelo capitão todos os papeis u desembaraço do porto de < sua procedenciai os quaes sendo .1iêadosamente examinados, são, < os que perteD.cem á repBrtição, ne , rcbivados, e á vitita das de- « ela rações feitas na c,1 rta d.e saúde p \S,.. ~Jiv consul do Brazil, , é a embarcação desembaraçada ou i .e ') .:rneste caso, quando a « visita não é por mim feita, apresento-me á ·do para não só proce– < der as desinfecções recomtmendadas pelo reg ento como exami– « nar o estado de sua equipagem e passageiros, ficandc-- em ·observa-

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