Relatório que o excellentissimo senhor coronel Miguel Antonio Pinto Guimarães segundo vice - presidente da província dirigio a assembleia legislativa provincial no dia 15 de agosto de 1869 por ocasião da abertura da 2° sessão da 16 ° legislatura da mesma assembleia. Pará: Typographia do Diário do Gram - Pará, 1869. 20 p.

( 5) A' excepção ela comarca ele Santarém, todas as mais estão providas elos respectivos juizes ele direito. Juizes Uuu.ieipaes.-Por portaria ele 8 de Junho findo concedi um mez de licença com vencimentos ao bacharel Jorge Augusto ele Brito Inglez, juiz municipal elo termo ele Muaná, para tratar ele sua satí.d.e n'esta Capital; bem como por outra portaria ele 2 elo corrente concedi tres mezes ele licença tam~ bem com vencimentos ao bacharel Innocencio Pinheiro Corrêa, juiz municipal do termo ele · Santarém, para tratar ele sua saúde fóra ela província. Os termos, que se acham providos elos respectivos juízes municipaes, são: da Capital, Cametá, Porto de M6z, Santarém, Obiclos, Bragança, Muaná e Chaves. Nos outros termos servem os supplentes nomeados de accordo coni a legislação vigente. P1•omotm.·es fllubUcos. -Na clifficuldad.e de encontrar bachareis forma– dos, que quizessem exercer o magisterio publico no interior ela Província, no– meei para promotoreR publicos elas comarcas ele Obiclos e Gurupá, que se acha– vam vagas, os cidadãos Manoel Olympio Trigoso cl'Almeida e Miguel da Cu~ nha Penalber. REPARTIÇãO na POLICIJl. Por decreto ele 10 d.e Maio do col'l'ente anno foi exonerado elo cargo de che.. fe de policia da Província o bacharel Gervasio Campello Pires Ferreira, pot assirn o haver pedido, e nomeado para substituil- o o bacharel Esmerino Go, mes Parente. Não se tendo apresentado o chefe ele policia nomeado e tendo ele designar um juiz de direito para exercer interinamente este cargo, designei o bacharel Constantino José ela Silva Braga, juiz de direito da comarca de ~Iarajó, asse– gurando-vos que muito feliz fui na escolha, Yisto como este distincto magis• trado ha desempenhado as funcçoes do eu cargo com toda a prudencia, illus– tração, zêlo, energia e dignidade. Dh-!são policial.-Nenhuma alteração soffreu a divisão policial da Pro– víncia, como vereis do quadro annexo n. 1. P1•isôes.-E' este un1 importante ramo do sernço publico, que deve mere– cer vossa attenção. Abstracção feita das cadeias ela Capital, Santarém e ela que se acha cons– truindo em Cametá as mais do interior nenhuma segurança offerecem. Espero que envidareis vossos esforços afim de que sejam as cidades e vil– las do interior, principalmente a que ão cabeças de comarcas, dotadas· de pri~ zões seguras e qú.e offereçam as nece sarias commodidades. l!STRUCÇâO PUBLICA. Este assumpto, por sua natureza de grande importancia, ,o convida a sé. 1·ios estudos: d'elle depende não s6 o engrandecimento moral e material da Província, como tambem a reforma nos costumes d'aquella parte da população

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