Relatório com que o excellentissimo senhor primeiro vice-presidente Conego Manoel Joze de Siqueira Mendes entregou a administração da Província do Gram - Pará ao excellentissimo senhor Conselheiro José Bento da Cunha Figueiredo em 18 de outubro de 1868. Pará: Typographia do Diario do Gram Pará, 1868. 10 p.

-8- dito corpo, e á reformar os officiaes, que, tendo mais de vinte annos de serv;ço 1 se achas-- sem impossibilitados de n'elle continuar. . Em consequencia expedi a portaria de 16 d'este mez, em virtude da qual ficou feita a reorganisação do corpo 1 sendo reformado o capitão Mano~l Bernardes ele Souza 1 e o tenen– te Manoel Felippe Rodrigues elos Santos 1 que contavão mais de vinte annos de serviço, a– proveitados dos officiaes existentes no corpo os que poderão ser, ficando dispensados da. commissão eis não contemplados. SANTA CAZA DA MIZERICORDIA. Concedi ao padre José Valente do Couto a aposentadoria que peclio no lugar de capel– lão elo cemiterio ele N. S. da Soledade 1 em attenção a prova, que exhibio de sua incapa– cidade physica e a ter mais de 17 annos ele serviço . AD}IINrnTRACÃO DA FAZENDA PROVINCIAL. ' A lei, n. 545 1 ele 23 de outubro ele 1867 1 pelo art. 32 autorisou a presiclencia á dar l't organisação, que mais conveniente fosse aos interesses ela fazenda provincial, ás collecto– torias elas localidades da provincia 1 em que se estabelecessem alfandegas e pontos de registros. para as embarcações estrangeiras, que navegarem pelos rios Amazonas e Tocantins. Usando d'esta autorisação e tendo em vista ó§ 6. 0 do art. 26 ela lei n. 494 1 ele 10 ele -Abril de 1865, que autorisou a reforma das collectorias do interior 1 depois ele ouvido o inspector do thesouro provincial 1 expedi, em portaria de ] 4 do presente mez, a reforma das collectorias das cidades de Cametá e de Santarem 1 onde se acham creadas alfande– gas e pontos de registros, convertendo as mesmas collectorias em mesas de rendas provin– ciaes, marcando o numero cT'empregaclos cl'ellas e seus respectivos vencimentos, e tomando outras providencias, que me parecerão nece~sarias e convenientes. Não se achando ainda funccionando a alfandega da cidade ele Santarem, determinei quê a reforniar elativa ácollectoria a1allí so tenha execução quando aque a repartição co– meçar a funecionar. Incumbí ao mesmo inspector do thesouro provincial ele apresentar á presidencia com a :possível brevidade as bases para o regulamento que eleve ser expedido para as duas no – vas mezas de rendas, que, entretanto, se regularão pelos regulamentos e instrucções actua!– mente observadas nas collectorias provinciaes. E porque me parecesse que o collector e e crivão ela cidade de Cametá não estavão no caso ele continuar a servir, os aposentei, na conformidade elo arL 4. 0 da citada porta– ria, com os vencimentos á que tfrerem clireit◊, e que clm-ém ser designados depois: ele feita · pelo thesouro a liquidação do tempo de servico, que lhes dena ser contado na for– ma da lei. Sendo insufficientes os creclitos elo § 2º do art. 11 e elo art. 14º da lei do orçamento vigente para as respectivas clespezas, segundo me- representou o thesouro provincial, aug-· mentei o primeiro elos ditos creditos com a quantia de Rs. 11 :796t$388 e o segundo com a ele 888J887 reis. , Autorisei o mesmo thesouro á retirar da casa bancaria Mauá & C,ª a quantia de 33: 1871)460 rs. para poder faz er face ás despesas á seu cargo, visto não ter sido sufficiente– para isso a renda arrecadada, continuando a permanecer em deposito na mesma caixa, em, conta corrente com juros a somma ele 400:0001$000 réis. Contractei com a companhia fluvial paraense a navegação a vapor autorisada pela ler, 11. 522 ele 23 ele Setembro de 1867. Proroguei por dous mezes o praso concedido ao empresario do aba tecimento de pescado> fresco na capital, por julgar valiosos os mofü-o-, que elle apre entou. CONCLUZÃO. Passando a administração da provincia á V. Exc . ª tenho a satisfação de affirmar á V-. Exc. ª que o seu estado sanitario é o mais desejavel; a tranq:uillidade publica é geral· a lavoura e o commercio vão em progresso.

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