Relatório com que o excellentissimo senhor primeiro vice-presidente Conego Manoel Joze de Siqueira Mendes entregou a administração da Província do Gram - Pará ao excellentissimo senhor Conselheiro José Bento da Cunha Figueiredo em 18 de outubro de 1868. Pará: Typographia do Diario do Gram Pará, 1868. 10 p.
-·- 7 cel-o, o coronel do exercito Luiz ck Qneiroz Coutinlio, que commancbva a Fortaleza ela Barra, marcando-lhe os mesmos vencimentos, que percebeu o coronel Hygino J osé Coelho, quando scrvio nesse lugar, e para f;ubstituir áquelle no commanclo da fortaleza nomeei o tc– nm1tc coronel Constantino Jos6 ela Costa. Sendo insufficiente para o serviço da guarnição d' está capital a força fxistente nos clo'us corpos da gnarcla nac-iom1l destacada e no de policia, e havendo completado o armo de .ser– viço, para que foram de,,ignados, a mai0r parte elas praças dos dous primeiros, dei oi:dens pant qne de toda a província enviassem os cornmandantes elos corpos no;-os contingentes, para completal-os e substituir aos que ,iá completaram o artno i:le serviço; e encarreguei tambcm aos delegatlos e subclelegaclos, po1· intcrmedio do Dr. Chefe de Policia, da acquisi– ção ele rnlnntarios pz,ra o corpo de policia; mas devendo ter demora a vinda d'esses con– ti11gcntes, julguei conveniente faze r aquartelar, no d;a (5 cl'este mez, em destacamento, alguns guardas pr,ra o serviço da guarniç?to, reunindo os batalhões l.º d'artilheria e 2. 0 cl'infanteria e exigindo que os ele Barcarew, e Bemfica e o 1. 0 cl'infanteria apresentassem cincoen'ta pra– ça'.3 cacla um, por serem os mais proximos dn, capital: Dos dous primeiros consegui apenas 50 praças, elo 1. 0 cl'infanteriíl. 7 e dos outros 11enh1;1112; e, dispensados desses mesmos DS empregados pul,lir:os, operarios dos arsenacs de marinha e ,guerra, e os caixeiros de casas matriculadas, ficou o destacamento redusido à um numero tão limitado, que, não satisfazendo o fim, que havia tido em vista, mandei dissolvei-o no clia 17, determinando ao coronel com,11anclante superior que fizesse punir os remissos. Usando da attribuição, conferida y1elo decreto ele l .º de Agosto d'estc anno,. reentreguei no comma:1e1o superior de l\Iacapá o coronel Pedro da Silva ela Cunha de Loureiro e no eommando da secção de batalhão de Cairary o maj or Antonio l\fanoel Corrêa de Miranda, dispensando os que, os hn:viam substituiclo. Estando licenciado o coronel commandante rnperior, no exercício do juízo municipal, o chefe do estado-maior e doente n'cstr, capital o tenente-coronel comm:mdante elo 7. 0 batalhão •do município do Cametá, designei o commandaute do 18.º, tenente-coronel José Antonio 'Corrêa ele Seixas, mais antigo e mais Yelho dos cl'essa comarca, para servir de commancbn– te superior, pal·a chefe do estado-maior o commandante do 31.º batalhão, tenente-co~onel Antonio de Castro Va.ente e para commandar o 17. 0 o tenente-coronel aggregado João An- ' :tonio l\Ieirelles; ficando commandados os ele n.º' 18.º e 31.ºpelos capitães designados. Por propostas Jos commanclantes de diversos batalhões e informações dos comTandantes superiores nomeei algnns officiacs.. Sendo-me rep:·ese:itado peios tene:ne~ da 4.ª sessão do I t.1p:c::1.:ú que, com preterição de seus direitos, fôra nomeado um rnrgento para o posto de capitão indep_endentcmente de pro– .posta elo respectivo commanc1ante, e, parecendo-me que nesse acto houve não sómente prete– ri ção elos direitos dos ditos officiaes, corno tambem transgressão ela Lei , suspendi o nomeado do exercício do posto é subrnetti esta resoluçã•J á decisão elo Governo Imperial. Reformei nos mesmos postos e nos termos do aviso circular do Ministerio da Justiça de 7 , le Agosto de 1866, os capitães do batalhão n . 14.º Valentino Xavier Alves e Geraldo Pe– dro Rodrigues e Luiz Caetano cli:.s Neves do de n. 17.º, que se nchan1rn compi·ehenclidos nas disposições do art. GS da L ei n , 602 de 19 de Setembro de Eõ 1) . Sendo os destacarnentqs elo interior da prüi-incia pago pelos cofres provinciaes, e sendo :a despeza já feita no conente anno maior de 30:001):'0)'.) réis, e parecendo ,me que, sem p rejuízo do serviço publico; se podia fa2er não pHquena economia n'essa verba, recluzi a um .tei:ço, pouco mais ou menos, a força que componha esse~ destacamentos. POLICIA E SE [RA~CA PUBLICA~ ., Re_Partição de polfoia.-~a direcç'.'/o d'esta repartição se acha o dr. Gerrnsio Cam- 11ello Pires Feneira, c1~ja actividade e illustração muito auxiliarão a minha administração. A bem do serviço pnblico e sob proposta elo dr. chefe de policia, ti,e de fazer algu– ::ma~ alterações na lista dos delegados, :mbdelegados e seus supplentes 1 preenchendo tarnbem nmitas das ,-agas, que e:s:istião. . ~orpo Policial Paraensc.-A lei n. 570 a.e 13 do correilte mez, que fi,xou a força ·policial para o anno ele 18G9, extinguio o estado maior do corpo de policia, conservando apenas o posto de major, ao.qual conferi o commando: e dispondo que as func ~ões do aju- - clant~, do qu~rtcl_-mestre e do secretario Sf.'.jão exercidas por officiaes das respectivas com- 11anhias: ext1ngmo tambem a banda de musica e autorÍSOlL a presidencia a reorgaui:;;ar o
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