Relatório com que o excellentissimo senhor primeiro vice-presidente Conego Manoel Joze de Siqueira Mendes entregou a administração da Província do Gram - Pará ao excellentissimo senhor Conselheiro José Bento da Cunha Figueiredo em 18 de outubro de 1868. Pará: Typographia do Diario do Gram Pará, 1868. 10 p.

-6- município, a respeito das quaes tive representações de divCi'sos cidadãos elas respectivas pa-· rochias. Annullei tambem as eleições, que se fizerfto 1111s freguczias ele S. João Baptista de Came– ttt e ele, N. S. do Carmo ele Tocantins, partencentes ao município de Cametá, e as das fre– guezias de Faro e de Jurut-y, pertencentes ao municipio do Faro;· de Bragança e de Vizou, pertencentes aos respectivos munícipios;· de Ourem e de Irituia, perte1~cente~ ao rnunicipio,de– Ourem, em deferimento ás representações, que de todas essas freguezias furfio - dirigidas á presiclencia. Nas freguezias de Bragança, Irituia e Juruty houver~o duplicatas·, mas nenhuma d'ellas pude considerar valid::i. á vista dos vícios, que n'ollas se derào. Os rnotivos, que me levarão á declarar nullas as cleiç?Jes de q t1e tenho tratado, estão eonsignad·os nas respectivas portarias, que se achão na secretaria de V. Exc. a, e que jú. fo– rão por mini submettidas ao conhecimento e á apreciação elo.governo imperial pela secreta- 1:ia d'estado dos negocios elo imperio. Tencló ele proceder-se á eleição ele- vercad'ores e juizes de paz na villa ele Alemqner, on– de em tempo não se· effectuou, e representando-se-me que, ainda d'esta vez, não se effectua– ·ria a eleição, ou pelo menos, que serião tumultuosas por caus::i. da exaltação dos pàriidoe; mandei para alli, no vapor de•17, um official da policia com dez praças e com instrucções para garantir a ordem e a liberdade do voto. Marquei a 3.ª domingade Novembro para se proceder· as eleições de vereadores e de juí– zes de paz em Obidos; onde não se havia feito no dia 7 de Setembro. e tendo esta presiden° eia répresentação de haver· o juiz· de paz, presidente da mesa, falsificado o livro de qnalifi– Gação, que elle, em vez de fazer recolher ao archivo clacamara municipal, conservou em sou poder desde que se concluio a revisão de qualificação, mandei que o Dr. Chefe do Policia in– qui1'i"sse d'esse facto e procedesse de conformidade com a Lei, quando realmente se tenha dado a falsificação, que originou a clesorclem, qtrn· obstou a continuação da cleiç?to no dia 7 de Se– tembro. E sendo requisitada pelo Di'. Chefe de Policia uma cópia authentica da qualificação para ·confrontação do lj.vro mandei c:s:trahir pela secretaria ela que deYia. a j unta ter remettido, e · verificou-se então que o juiz de paz, além de não recolher o li.ro ao a rc!li, o da carnara, deixou de remetter a cópia do alistamento á sec reta ria da presidencía, falta esta pela qual o mandei multar na fórma da Lei :. noto á V. E:s:c. ", que não é a primeira falsificação, de · ·que é accusado esse juiz de · paz.. Chegando ao meu conhecimento que não tinha sido recolhido á carnam municipal da capi– tal o livro da~- actas da eleição da freguezia ele S . Domingos, fiz YÍl" á esta cidade o juiz ele paz e os outros cidadãos, que composeram a mesa parochid d'aqnella freo-nezia, e os mandei interrogar pelo Dr. Chefe de Policia á re;;:peito do destino do mesmo lino. Das declarações feitas pelos interrogados, resultou aber-se. que o juiz de paz Theocloro , Caetano Corrêa, presidente da mesa parochial, remettera o sobredito lin·o ao Dr. José da Gama Malcher, presidente ela mesma camara, por intermedio do capitão Joaquim Evaristo dos Santos, e que este, chegando á esta capital, o mandou entregar ao mesmo Dr. Malcher · por Silverio José. · A' vista de taes declarações, e convencido ela exactidão d'ellas, determinei á camara, . que procedesse á apuração dos votos para vereadore8, nos termos do artigo 105 dà Lei n . . 387 de 19 ele Agosto de 1846; visto como .o livro em questão devia achar 0 se recolhido {L sua secretaria; e porque a mesma camam, cm officio assignaclo pelos vereadores Dr. José d a.: Gama 1\falcher, conego Ismael de Senna Ribeiro Nery, padres Eutychio Pereira da Rocha e · Felix Vicente de Leão, Rodrigo ela Veiga Cabral e J\Ianoel Luiz de Azerndo, faltasse ao • · respeito devido {t autoridade, de que me achava revestido, insistindo em declarar não rece· · bido o dito'livro, suspendi da respectivas funcções os-mesmos ,ereadores e mandei instaurar-– lh@s o competente processo. Entretanto, está ainda por fazer- e a apuração do- , oto- para acamara municipal, caben-– do á V. Exc. ª providenciar afim de que ella euha ln...a r e obre o modo ele supprir a fa}tg, das actas ela eleição de S. Domingos. GUARDA NACIONAL. Achando-se vago o commando superior da capital; por haver sido dispensado do exer-·– cicio por decreto imperial o coronel José da Gama Mak:her 1 nomeei para interinamente e:s:er~-

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