Relatório com que o excellentissimo senhor primeiro vice-presidente Conego Manoel Joze de Siqueira Mendes entregou a administração da Província do Gram - Pará ao excellentissimo senhor Conselheiro José Bento da Cunha Figueiredo em 18 de outubro de 1868. Pará: Typographia do Diario do Gram Pará, 1868. 10 p.
sorte do dr. Francisco da Silva Castro, e Rita Gonçalves AcatauasLÚ Nunes, consorte do Dr . Antonio Gonçalves Nunes. · OBHAS PUBLICAS. Estando autorisaela pela lei, n. 0 512 ·do 1. 0 de dezembro de 1866 a despcza de 4:000J réis com os reparos ela easa da camara e cadeia da villa da Cachoeira, e tendo a respectiva camara municipal me representado sobre a conveniencia de comprar uma casa alli existente, propria para as suas sessões, pela quantia de 3:000$ réis, fazendo-se na velha casa os con– certos necessarios para servir de cadeia, mandei pôr á disposição da mesma camara, para os indjcados fins, a sobredita quantia de 4:000JOOO réis. Sendo de reconhecida necessidade. para o commerc:o d'esta capital, que a cobertura de parte da pont0 denominada de--Peclras-, se estendesse á toda ella, para que melhor abri– gados sejão os generos de exportação que diariamente transitão pela mesma ponte para em– barque, e tendo-me sido apresentado pela repartição das obras publicas' o' orçamento da des– peza á fazer-se com o excesso da obra da mesma cobertura, determinei ao thesouro provin– cial que incumbisse essa obra ao anematante da parte já contractada, pelo preço do orça· menta. Mandei pôr em arrematàção as obras que faltão para a conclusão da igreja matriz da villa de Curralinho, que farão orçadas em 22:4621$234 réis, e determinei á repartição de o– bras publicas não só que mandasse fazer os concertos, reclamados pelo cura da Sé, em ,duas portas d'aquella igreja, mas tambem que levantasse as plantas e fizesse os orçamentos ,âas obras de um novo edificio para as rnssões da caiuara e para cadeia da cidade de Ca· metá, e de uma cadeia na villa de Breves, obras essas mandadas fazer, desde já, pela lei, , n:'' 667, de 10 elo corrente. ;,Sendo de notaria necessidade publica a abertura de uma via de communicação entre 11, freguezia de S. Miguel elo rio Guamá e o lugar de Tentugal, entre Bragança e Ourem, onde já e:iiste uma picada, incumbi o engenheiro João Martins ela Silva Coutinho que, no desem– penho·.da commissão em que se acha n'esta provincia, tem de se dirígir áqüelles lugares, de proceder á necessaria exploração e orçar a quantia para a abertura da estrada; para o des– .empenho d'esse trabalho autorisei a despeza de 500 1 ~000 réis. ,Parecendo-me convenien te estabelecer nm plano que regule a edificação de todas as igre– jas matrizes do interior ordenei aos en enheiro J osé F elix Soares e Guilherme Francisco Cruz que cada um fizesse e me apresentasse a planta de uma igreja afim de que fosse pre– ferida .aq1:tella que melhor parecesse. O segundo cl'aquelles engenheiros apresentou já o seu trabalho, que V. Exc.ª encontrará em seu gabinete. ,JU~TA8 DE OU1LIFICA~ÃO ECOX~ELHO~ MrJICIPAE8 DE RECURSO. Convencido de que não assentava em fundamento legal a decisão do Exm. 0 Sr. Consé· lheiro ,de Lamare, ex- presidente d'esta pro,incia julgando nullos os trabalho~ da segunda reunião da junta de qualificação da freguezi a da é, declarei tambem nulla e sem effeito, por acto de 13 do corrente, a sobreàita decisão, pelos motivos constantes do mesmo acto, afim de que a mencionada qualificação fosse considerada valida e concluida, ~visto qu(d'ella não se interpoz recurso algum. As rasões que V. Exc. ª encontrará exaradas na portaria que expedi annullando os tra– balhos <los conselhos municipaes de recursos das villas de Ourem e Vizeu, justificão plena– mente esse acto. ELEitõES DE VEREADORE~ EDE JUIZES DE P ~z. Tendo appwrndo provisoriamente as eleições para vereadores e juizes de Paz, a que se procedeu nas freguezias da Sé, da SS. Trindade, de Inhangapy, do Capim, de Barcarena, de Bemfica, de S. Domingos e do Bujarú, pertencentes ao municipio da capital visto não ter havido representação alguma sobre a validade d'ellas, annullei as.que tiverão lugar nas fre- ' gueziá!! de Sant'Anna da Campina, do Acará e do Moj ú, iambem pertencentes a.:i mesmo
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