Relatório com que o excellentissimo senhor primeiro vice-presidente Conego Manoel Joze de Siqueira Mendes entregou a administração da Província do Gram - Pará ao excellentissimo senhor Conselheiro José Bento da Cunha Figueiredo em 18 de outubro de 1868. Pará: Typographia do Diario do Gram Pará, 1868. 10 p.

.., GiD'l.TufüF~TI~IB>® o preceito que me impoz a circular de 11 de Março de 1848, apre- sento á V. Exc.ª o relatorio com que o Exm. 0 Sr. Conselheiro Joaquim Raymundo de Lamare p:;issou a administração da Província ao Exm. 0 Sr. Visconde d'Arary, então 1. 0 Vice– presidente, e este a mim; ,isto como no curto espaço de minha administração não me foi pos– sível habilitar-me para dar a Y. Exc.ª ampla~ informações dos negocios publicos á cargo da prGsidencia; limitando-me, além disto, a informar succintamente a V. Exc. ª do que fiz relati– vamente aos diversos ramos do serviço publico. Honrado por Sua Magestade o Imperador com a nomeação de 1. 0 Vice-presidente desta província, e cumprindoarec.1mmendação do exm. sr. conselheiro ministro e secretario d'estado dos negocios do Imperio, prestei juramento e tomei posse da administração da província em o dia 29 de setembro proximo passado. Sendo V. Exc. ª esperado no primeiro paquete, entendi que, no curto espaço de minha interina administração de,ia limitar-me ao que fosse inteiramente indispensavel para o bom andamento dos negocios publicos e á remover um ou outro obstaculo que podesse V. Exc.ª– encontrar em sua administração. Foi exactamente o que fiz, e,omo V. Exc. ª se servirá ver do.s seguintes topicos. SAUDE PUBLICA. Tendo a Camara Municipal de Uelgaço representado que a molestia-camaras de san– gue- apparecêra n'aquelle município, atacando grande numero de pessoas, tomei a delibe– ração de fazer seguir para alli o Dr. Marcello Lobato de Castro, fornecido dos necessarios medicamentos, afim ele prestar os soccorros de sua profissão á quem d'elle precizasse. Esse distincto medico, á quem mandei abonar uma gratificação de duzentos mil réis pelo serviço que prestou, voltou em poucos dias, informando-me de que não tendo o mal ata– cado com intensidade, e sendo por isso desnecessaria a sua permanencia na localidade, se retirára deixando os medicamentos, e as con,enientes instru.cções, para serem applicados. Achando-se creado pela Lei n. 669 de 13 do corrente mez um lugar do medico para a comarca de Obiclos, com o vencimento annual de tre contos e seiscentos mil réis, nomeei

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