Relatório apresentado ao Governo do Estado Exm° Sr° Dr. Augusto Montenegro pelo Dr. José Paes de Carvalho ao deixar a administração em 1° de fevereiro de 1901. Belém: Imprensa Official, 1901. 123 p.
Deslcs irnmigrantcs, foram localisad,Js c:n colo11ias 1.G64 e lireram outros destinos l .24:2. Durante a minha ad111i11islr;1ç,10 enlrara111 : Ern 1897 .. . . . ... . ... . . .. . . . .................... . n 18U8 .......... ... . . . ... .. .... . . . ............... . n 1f:99 ......................................... . n 1900 .. .... . ..... ....... .. .... ..... _._,,_ ......... . )) 1901 . .. ·• •· ·•···· ·· · ················ ····· ···· · · ~ :rn t ,:..:?SI) G.61:2 12.11:1 ns:; 27.6fí2 Destes foram localis,l\los cm co!onias 1~.40G e tiveram outros destinos 9.246. Nem todos os irnmigranlcs tli·rum cnlr.1da na hospeda– ria. Muitos !"or:1111 transportados rlircd;imenlt! p;1ra as <..:olo• nias e outro,; dPs,~mharcar,1111 na capital, proc11rai1do colloca– ções nos serviços que mais H1 Ps convinham. Actualmr.nle a pop11lar;uo total <los nuc:leos coloniacs ó de 16.821 1wssoas, Sl)lldo t :3.2:36 nacio1wes e 3.:'i8-5 exlran- geiros. * * * São dignas de c11r;o111io a aclividadt! e so li<..:itu ·fo do Inspector <le T<·1TL1s e Colonisação nos s2rviços que se ac!1a111 sob sua direcção. Para julgar da orienL1çi"to qu e haja pn·sirliilo ao,; ados elo governo em reh'Ç:lü ao,; Sl'rviços da i111rui gr:1çüo e eolonisa– ção, é in<li>"pen"avel apruciar o cs pirilo elas di,po.::ições, pela.;; quacs o Poder Lrgislatirn resolveu confL·ri1·-lhe as altribui– ções que pôz em pratica. A lei n. -50 rlc 21 de Juuho ele 1898 reo rgauisou o Sl' l"· viço, que alé então olwdec.ia á rli:sposição ela lei n. 223 cl,, :JO de Junho de 1R94. Por esta lei era111 assegurarlos aos exl1\111geiros que pre– tendessem rstabeler;cr-se no Esta,1o corno ngri 1:ullo1·es ou i11- dustriaes favores diversos , snfJeriores :,os r~e pelus oul ros Estados lhrs eram então facullaclos. Aos i111n1i;:rr,.111ll's rspo11 - taneos n,1cionaes eram apenas ,1sseguraclo;; oc; f:1vorc:-; que nllo importassem em adeanla nienl.os 011 i11,lcm11isaçõcs pecuni ,iri ,i:-; por parte do governo.
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