Relatório apresentado ao Governo do Estado Exm° Sr° Dr. Augusto Montenegro pelo Dr. José Paes de Carvalho ao deixar a administração em 1° de fevereiro de 1901. Belém: Imprensa Official, 1901. 123 p.
-68- TEHl:ü\S PUBUGAS O iulen!sse que cksperla o nugu1 e11 lo da populaçüo do E:slaclo, cuja densid;Jde t~ miui111a c111 rrhl rJ10 t1 gr,rndcz,1 d<> ,-, üa supl:rfiei1:, e da qual depc11d1· c•s:;1•111·ialmenLe o dt:sen1·01'-. vi1m·nto da prnc!u r·1;uo e riqtwza, 1 bas la11Lr• p.ti 'il :;a lie!1l;,1· ;t imporl::t11r·ia que 111c1-crr a queslflu 1b a1.u·opriaçAo d,i,; lP:Tas. !:ubonli11:1d,1 nns mcsrno::: 1)1·im·ipio~c111 que SP inspirou íl lei n. Gül ele 18-"iO, \'igo1'i1 aiuda a lei 11. 8:2 d<' 13 Sdc:nhru d1~ 189:2 que liberalmente au1pliou os favores facu!Laclos por aquelln lei, 1Tconhecc•ndo até 10 de Xovembro ele H,8U o di – rcilo rla or:cu;,nçào limiblo 1wlo Reg11lamPnto rk [85--L Valo!' :1\'ultado reprcsl'ntarn as terras de que ern faro1· dos seus oecupantes c1briu mão o Estado, pcrmiltindo-lhes a lcgilirnaçüo que nií.o poclerrt S•: 1· ::1ileriorn1cnle conf'ericla e e.sti111ulrrnclo ge11erosn,nente o i11g, •1lte c•sforço com que liavi,im collabor;,do para o sr;u prngressn. Basta pura av:.ilial-o con– templar o afonoso lr,tlnlho a que clcn lognr o sc~rviço rio re– gi3fro elas declar;;çõrs ele posse em todos os rnunicipios e o 1110Yime11to ,:,empre crescenle eh, mcdiçõ rs e dernarca,;ões cm lodo o Estado. Apezar ele assim ampliado o direito ,fo npropriação das terras publicas, não .. rlt•ixa de rn.:inifes!ar-se: ennsbmte ;i µro– <·ura prira a compra das terras cle,,olutns, de exlensi'lo consi– deravel ainda. A lei n. 82 que rc·gnla a vencia , 1 ,.;las [erras, apczar dé rxlremarnente favorc1vel 1 posta rm confronto com ;:is leis vi– gentes em outro~ Estados da U::ião, deixa COllliur!o a dc;-;ejar, ern s<•u ruoclo de applicação, pdas r1ifferenças nolan:is qu2 a:)n)senlarn ris áreas li:nitoriéw;; c1n relnciío á sna sifuacão. á; condições 11atmacs de' qu0. dispõn11, ás 'far·ilirlude;e: d0. tr:~ns– porlc dos sens prodncto;;. e a 011trns circurushincias rnpazr's de r;ontribnir prira a sua rn,iior on menor val ori~;1ç110. Os embaraçr~ que pnra a n·/:s·ulamPntação d'essa lei lrouxe ri disposição do rirt. 278 da 1,·i d1: 11 de Junho ele 18913 , snruenb-) revogado pcb lei n . 70:3 de 2 d.e Abril de 1900, e que lrnviarn motivado a rlecisfio de 16 de Oulnbrn rlc 1896. penlurarnrn até á data cl'aqrn!ila l"t!\'Of;"lÇM), irnpPdindo a re– ~·ulari,lacle elos sr1·,·iço,; d;1 lll<'!l<r·ão e demarcac""-1, e co1Fe– ~[llr'ntementc i111possíbilitanclo a' exceuç:t0 reg;damentai' da lei ll. ô:2 dt: Se'.c'JJ•brn rlP l 892. Sensivcl era a falta 1-..:cuul1c:ci,L ;L ::; 0 • H"3"ilhlll"nln. q ,w somente pomlc ser baixaJo r;0m o Dec:reto a. 8i,(j (k Hl d1•
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