Relatório apresentado ao Governo do Estado Exm° Sr° Dr. Augusto Montenegro pelo Dr. José Paes de Carvalho ao deixar a administração em 1° de fevereiro de 1901. Belém: Imprensa Official, 1901. 123 p.

-66-- hoje publicado o Museu sobre a historia nc1.tural, geogr.1phia e archeologia dessa região e é notor10 que esses trabalhos constituiram valiosissima fonte de informações e de consulta acerca do territorio que se achava em secular liligio entre o Brazil e a França. Referindo-se a estas publicações, um no– tavel escriptor disse na "Revista Brazileira", publicada no Rio do Janeiro, que ellas só por si já equivaliam á conquista scientifica do Contestado. Por duas vezes enviado á Europa, em commissão do governo do Estado, por conveniencia do serviço do estahe- . lecimento (de Novembro de 1898 a Novembro de 1899 e de Março a Outubro de 1900) o direclor do Museu, Dr. Emílio A. Gceldi, teve occasião de aproveitar a sua visit.a á Suissa, seu paiz natal, para ampliar os esclarecimentos relativos áquella importante região, já prestando inlorrnações oraes, todas as vPzes que lhe eram solicitadas, já realizanJo conferencias pu– blicas perante sociedades e corporações de caracter scientitlco. Reconhecidos, corno foram pelo lauJo de Berne, os nossos direitos na pendenda que acaba de ser clecidida a nosso favor, é forçoso applandir a actividade scientifica e lilteraria do Museu e o seu ·louvavel interesse por importanli,c:sirnos pro– blemas do Estado, com ô qne não pouco acaba de concorrer para a victoria daquella causa. A resolução que tomei por Decreto n. 933 de 31 do nwz findo, de dar ao Museu Paraensc a denominação de Museu "Gceldi'', é um acto de justa homeq_}gem aos esforços com que aquelle di"tincto funccionario tem colloeado o estabeleci– mento que dirije na altura de nrna instituição que nos honra perante o paiz e o extrageiro, onde os seus tr::ibalhos vão fa– zendo echo no meio scientifico, e aos inestimaveis serviços que acaba de prestar-nos )JJra a honrosa solução da causa que defendíamos perante o Juizo Arbitral da Suissa. De accôrdo --..Jm a auctorizaça.o con,,tante da lei n. 460 de 15 de Março de 1897, baixei o decreto n. 692 de 9 ele Maio de 1899, prescrevendo novo regulamento para a Biblio– theca Publica. Depois d'esta deliberação passou o rPferido estabeleci– mento por completa reorganisaça.o, sendo aug[.henlado o p es– soal, regulados os varias serviços das secções, classificados, numerados e collocados os livros, e feitos tres cat.alogos: local, nominal e systematico. · No orçam~nto vin-:louro S3rá conveniente incluir nma

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