Relatório apresentado ao Governo do Estado Exm° Sr° Dr. Augusto Montenegro pelo Dr. José Paes de Carvalho ao deixar a administração em 1° de fevereiro de 1901. Belém: Imprensa Official, 1901. 123 p.

,.. -i)- J PODER LEGISLATIVO Fecunda para a minha administração e para os interesses do Estado foi a acção do Poder L,,gislativo, durante o quatri– cnnio que acaba dP terminar. A solidal'iedade e o apoio patríotíco que sempre me dis– pensou concorreram altamente para que eu podesse levar a effeito as mai~·ttntes refórmas do meu programrna ad– ministratí vo e extencM- as minhas vistas a todos os assumptos que reclamavam a acção e o impulso ela administração. Estudando com patriotismo e sabedoria as rn ultiplas ques– tões de interesse publico, dotou o Estado de medidas tenden– ies a melhoi· regularisar a organisação ::tdministrativa e' judi– ciaria, a desenvolver as renda,; publicas, a proteger e alargar a navegação, a favorecer e estimular a immigração e a agrieul– tura, a melhorar o ensino e a provêr a todas as necessidades publicas, habilitando o poder executivo com os meios neces– sarios a realizar tudo aquillo que compelia á sua alçada. Essas resoluções estão consignadas nas 18ii. promulgadas durante o quatricnnio, das quaes darei mais adiante uma enumeração resumida. A Constituição do Estado estatue em seu al't. G? que o Congresso reunir-se-á no primeiro dia util de Fevereiro rle cada anno ou em outro qualquer por elle designado para os seus trabalhos legislativos. A pratica tem demonstrado a conveniencia ele adiar as sessões para outra epocha, que poderá ser de 7 de Setembro a 15 de Novembro, afim de que, melhor informado sobre os negocios do anno anterior, disponha o Poder Legislativo de bases para os seus estudos sobre a execução das leis vobdas na ultima sessão e sobre a situação dos serviços do Estado. Não é µossivel no pequeno intervallo que decorre ele 1? de Janeiro a 1? de Fevereiro preparar os rPlatorios de todo o movimento operado em nossa vasta organi ~.qção administrati– va no decurso de um anno, acontecendo quasi sempre que taes rdatorios só venham a ficar promptos e impressos de– pois de encerrados os trabalhos legislativos. Tendo o Congresso attribuições para fixar o dia em que deve iniciar i s suas sessões ordinarias, pareee-me que nesse sentido podeis apresentar-lhe as ponderações que aqui snb– metto á vossa illustrada consideração, no sentido de ser feita a transferencia indicada. Outra medida que julgo nccessaria é a fixaçno do e,cer- - 1.,,......

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