Relatório apresentado ao Governo do Estado Exm° Sr° Dr. Augusto Montenegro pelo Dr. José Paes de Carvalho ao deixar a administração em 1° de fevereiro de 1901. Belém: Imprensa Official, 1901. 123 p.

M.__,) -52- A pratica de dois annos de execução, que a reforma já conta, tem provado que a medida fôra com muito acerto posta em pratica. Hoje em lodo o Estado mais de cincoenta escolas do sexo masculino que eram regidas por profossores interinos estão conferidas a professoras normalistas. A segunda medida fundamental da reforma de 2 de Ja-– neiro foi a creação dos grupos escolares Era e ainda é lastimavel a condição da vida material das nossas escolas, na quasi totalidade alojads em casas sem hy– giene, bem luz e sem espaço, despidas quasi completamente de moveis escolares e sem:os elementos indispensaveis a uma casa de ensino. Só os grupos escolares 301110 os creou a reforma podem melhorar o triste estado em que vivem as escolas primarias isoladas. Temos já inslallados e funccionanrlo com regularidade e proveito para o ensino os grupos escolares de Alemquer, Bragança, Curuçá, San tarem, Soure e Cametá devendo ter sido hontem inslallado o grupo da cidade de Obidos. Na impossibilidade de prornptamente fazer construir pre– dios apropriados ao funccinamento dos grupos, em todas as cidades do interior onde · é urgente lei-os organisados, de accôrdo com uma providencia regulamentar auctorizei o Di– rector Geral da Jnstrucçflo Publica a tomar por arrendamento, pelo praso de cinco annos, as melhores edificações particu– lares, onde, feitas as modificações tendentes a accommoclal-as ao fim em vista, têm sido elles inslallados. Os re,;ultados apresentados pelos grupos escolares têm sido animadores e podem ser avaliados pela nrntricula e fre– quencia que apresentam. Do ultimo relatorio do illuslrado Director Geral, colho o,; reguintes dados referentes á matricula e frequencia dos gru– pos escolares que funccionam em: '-" Alemquer ..................................... . Soure ............................................ . ,Santarém ......................................• Bragança .................: .............. , ..... . Cametá ......................................... . Curuçá .......................,................... . M. 179- 217 25~ 287 335 396 },. 147 140 191 161 207 265

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