Relatório apresentado ao Governo do Estado Exm° Sr° Dr. Augusto Montenegro pelo Dr. José Paes de Carvalho ao deixar a administração em 1° de fevereiro de 1901. Belém: Imprensa Official, 1901. 123 p.

.. -37- v como os reclamados pelo almoxarifado da secçM para atten– der aos serviços diversos. Com o melhoramento assim esta– belecido poderá o serviço externo obter uma regularidade a que se têm opposto as condições de que dispunha. Os intuitos do meu governo, manifestados como se vê por factos successivos, foram sempre com o fim de dotar a capital de um serviço de abflStecimento d'agua perfeito e completo como precisa e deve ~ r. Consoante auctorização legislativa, expedi o Decreto n. 788 de 23 de Dezembro de 1899, mandando vigorar novo re– gulamento para o Serviço Sanitario do Estado. Dividi o servi– ço em estadual e municipal, deixando ampla autonomia a ca– da edilidade para fazer seu regulamento particular, conforme as necessidades locaes, respeitadas apenas certas disposições geraes ; e determinei mais a prestação de um auxilio pecu– niario proporcional, para a remuneração do medico muni– cipal. A proposito do serviço sanitario municipal, que ab~ hoje está organisado apenas na capital, disse na Mensagem do an– no findo: «E' muito para desejar que as Intendencias do interior organisem o serviço sanitario municipai, já por meio de em– prestimos garantidos por um taxa especial, já por outros meios consentaneos com as suas rendas actuaes. O Estado não dispõe de recursos para ernprehender obras de saneamento no seu immenso territorio, mas não re– cusará auxilias ás localidades que desejarem emprehendel-os, methodica e economicamente. Com pequenos dispendios e perseverança será facil com– bater o irnpaludismo, endemico em grande parte das povoa• ções do baixo Amazonas, que por assim dizer parecem des– presar systematicamente os mais elementares preceitos de hygiene. Pequenos trabalhos de drenagel1-r;' escoamento de panfànós, plantações apropriadas, ligeiros aterros, bom mer– cado e abunrlancia de generos alimenticios, aguas rotaveis de boa qualidade e pouco mais bastaria para garantir a salubri– dade publica. Por hon'rá nossa deve quanto antes dcsapparecer este estado de cousas, que tanto conlribúe para a má reputação de que injustamente gosa o nosso clima abençoado e saluber– rimo. As leis e os regulamentos sanitarios de poueo servirão emquanto não nos -:::,uizermos convencer de que a hygiene in-

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