Relatório apresentado ao Governo do Estado Exm° Sr° Dr. Augusto Montenegro pelo Dr. José Paes de Carvalho ao deixar a administração em 1° de fevereiro de 1901. Belém: Imprensa Official, 1901. 123 p.
-33- A encampação--t'oi a consequencia, pois que não poderia ,,ppôr-se um liri1ite ao abastecimento que precisa ser cres– eente como a massa dos habitantes ; as vantagens reclama– das foram estabelecidas paternalmente a bem da populaç11o, a franquia elo consumo apresentou-se como o rcsult.ado fa– voravel da tutela; mas por outro lado a incompatibilidade en– tre o consumo e a canalisação começára a accentuar-se. Desde então os accidentes e transtornos são atfribuidos ao funccionalismo cnt>.<Trcgado do serviço. A gcstfío adminis– trativa começa a ganhar adversarias e esta opinião encontra echo, que ele toda parte resôa. Para attender á opinião, o poder publico resolve resti– tuirá acçftO individual a exploração do serviço mediante no– vos favores. Entretanto, com o augmento de material adqui– rido, os beneficias não offerecern a mesma relação de van– tagem. O :rngmento de derivações em desproporção com as ca– nalisações tinha prnduzido o seu irregular funccionarnento, impedindo de ajuizar do consumo verdadeirn que poderiam Ós concorrentes Psperar para a compensação dos capitaes. As necessidades publicas obrigavam a novas exigencias, embora compensadas por vantagens diversas. Em taes condições não podia a acção do governo deixar de retrahir-se, afim de deixar livre a acção individual. So– mente depois de reconhecido que a reclamada iniciativa indi– vidual não despertava, compelia ao governo voltar á sua acção. E assim o fez. No emtanto os clamores continuam, e o governo é supposlo ccresponsavel pelos males, a cuja extinc– ção se 1;n·opõe.,, Para solver os inconvenientes já então manifestos, o go– vern') anterior ao meu havia feito acquisição de novas rnachi– nas e ele outro reservatorio de distribuiçilo, visto ser evidente a insufficiencia do existenle e a fraqueza do material mecani– co disponivPl : a falta da concorrencia á arremataç1ío da ex– ploração do sürviço, aconselhava a sua mon.'.,;;gem adrninislra– tivamenle; o governo não se clemornu em .;;ua acção n'esse sentido. Iniciados os estudos para o plano geral elo saneamento da capital, tornava-se intuitivo procurar conciliar o mais acertadarnen k as norns obras com os planos futuros ; d'ahi a resoluçrto minha em annexar provisoriamente a secção das aguas á Commissão encarregada de taes estudos, o que fiz por decreto n. 755 A de 31 de Agosto de 1899.
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