Relatório apresentado ao Governo do Estado Exm° Sr° Dr. Augusto Montenegro pelo Dr. José Paes de Carvalho ao deixar a administração em 1° de fevereiro de 1901. Belém: Imprensa Official, 1901. 123 p.

ç -29- E' esta uma verdade incontestavel e que ainda perdurà. Em minha ultima Mensagem eu salientei a necessidade de providencias lr·gacs indispC'nsavC'is para o c:iso da t'Xpropria– ção por ntilidarle publiea, quando urgentemente reclnmnda; indiquei os emb:iraços q11C' para a apropriação das na.;centcs originam-se do modo de applicação da lei actual, tanto mais quanto para a utilisr c:.ão das nascrnles do Ananindeua e do Marituba, lerá a adrrrínistração de promover o processo da expropriação contra dezenas de possuidorc;,, Como provider.– cias unicas fonim pro11111l:;acins as leis n. 722 e 726 rk 2 de Abril cio ann '.) passado. quc não pociem satisl1zcr. N:-i leg·isbção da França, onrle ta111bem vigor·a como pre– ceito constilucionnl a ])l'C'via indc11111isaçü.o pnrn a cxpropria– çfw por utilidade pnblic:1, os artigos Gi'> e 7--1: da lei de 3 de Maio de 1841 eslabelcccram 11111 proccs20 excepcional em caso de urgencia. Resume-se na fac:1ilrladc conferida á adminislr:i– çflo tfr-, uma vez rlccrctada ;1 cxpropriaçüo, tomar posse do i111movel antes ela f1xaçno <l;1 inrle111nis;1çfto pelo jnry. E' ap0- n:1s exigido que a urg-encia tenha sido espccialme11te rlccla– r:irla por clccrcto, e q11c além d"isso sei lrale de terrenos n.10 crlif1carlos. N'est.e c:aso a acquisiçfrn é prcct'clirla da c:onsigna– ção de uma somma fixada pelo tribunal, a lilu!o de garnntia da indernnisação que será ulteriormente fixada. D::pois rla irnmissão na posse. compete á parte inlcrPs– s;1da o prosPguirnento do processo para a fixação definitiva da inde1nnisação qut>, nma Yez mbit.racla cm valor snpPrior á consign;1ção feita, dev0rá ser completada 11;1 qni11zcna se– guinte á notific::içft0 da decisüo do jury. Arlopl:lnclo-se entre nós medida semelhante ficarão rc– mo,·iclos os embaraços provenientes ele desapropriação. A re– nlirnçrrn dos trabalhos ne,'.essarios á salubriclarle publica nãõ podem ficar sujeitos aos entr;1v, 0 s motivados pelos interesses particulares. O avançamento dos estudos prelirnirttfrcs aconselha â adopção de medidas capazes de remover tacs obstaculos. 1--'ara a elaboraç·ão de um proj0cto de.finitirn de sanf'a– menlo os principaes elementos as:,;enciaes acham-se quasi tõ– talmente organi:::arlos, porle11do ser em bre,·e completado;;. J.)s dados mais e. scnciaes com relnção ao :1b;1steci1nento rl';1gua inclispcnsavel ás futuras necPssidades, ás condições mett>orn– logicas dumi1rnntc-s na localidade, ao regimen das maré;,, á accidentação do sólo, á distribuição das diversas bacias em que a cidade póde ser ~:vididi, e á disposição dos arruamentos

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