Relatório apresentado ao Governo do Estado Exm° Sr° Dr. Augusto Montenegro pelo Dr. José Paes de Carvalho ao deixar a administração em 1° de fevereiro de 1901. Belém: Imprensa Official, 1901. 123 p.

-15- ASSUMPTOS ELEITORAES · Continúo a sustentar as mesmas idéas por que tenho sempre pugnado em prol do aperfeiçoamento do nosso syste– ma eleitoral, quanto aos meios de tornar effectiva a coparti– cipação das minorias em nossas assembléas representativas. E' essa uma das condições mais essenciaes da existencia e primasia cio 1-c,~ democratico, e tão indispensavel á sua pratica que a Constitoição da Republica e a do E~ta_do a es- tabeleceram como um preceito polilico. . Somente pelo conc:"L1rso dos elementos que representam a opinião é que podem os corpos deliberativos apuror a von– tade e o pensarrn:nto d0 aggregado social e politico e elaborar leis que consultem os interesses geraes. · Esses elementos são os partidos que se constituem legi– tiruamente, paro. a snstentaçüo e defesa de um program– ma, em volta do qual se colliguem princi-pios consentaneos com a nalureza de nossas instituições. Não tem sido improflcua a minha insistencia junto do poder legislativo, com relação ás medidas tc)ndentes a manter a inteireza do direito do voto. Successivas disposições foram votadas no sentido de regular e garantir o excrcicio dessa prerogativa por parte dos eleitores; mas seria para clesejar que outras providencias, de molde a satisfazer os seus fins, viessem assegurar a representação das minorias. · Folgo de registrar que no meu governo, quando os par– tidos estavam em lucta aberta e incandescente, a 111inoria, apesar da falta de elementos para fazer-se representar, teve accesso quer no Congresso Legislativo do Estado, cruer na re– presentação federal. Verdade irrecusavel é que esse facto traduz, ante::' de tudo, uma concessão do partido dominante no Estado, con– cessão que até c-crlo ponto foi obra rla activa propaganda que tenho feito neste sentido e manifestação dr uma benevola condescenàencia para com este governo po\'-' parte do Partido RepubliPano, que sempre o sustentou com a sua inteira de– dicação e com o prestigio de suas convicções. Mas é µreciso que essa representação seja um direito e não um favor, e só a lei pode coqitar nos meios de tornal-o uma realidade. - • Eu sei cjue nrw ha systemas infalliveis em matéria eleito– ral e só a educação civica e politica nos pode conduzir a este desideratum; mas o patriotismo do Congresso e as vanta– gens irrecusaveis elo principio que venho defendendo hão de

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