Relatório apresentado ao Governo do Estado Exm° Sr° Dr. Augusto Montenegro pelo Dr. José Paes de Carvalho ao deixar a administração em 1° de fevereiro de 1901. Belém: Imprensa Official, 1901. 123 p.
--i4- mia é base dé todo ri systema, mas ella prejudica a pureza e a intenção do pril1(:ipio federatirn, perturba o equilibrio func– cional do nosso organismo político, desde que não se mante– nha na estricla esphera que lhe foi traçada. E' porisso que em minha l\!Iensagem de 7 de Abril de 1898 eu tratava o assumpto nestes termos : ,, E' a autonomia municipal um verdadeiro dogma no re– gímen federativo. Sun demonstração, -.:__.-m:m,vezes repetida, seria aqni nma superfluidade. Em circular dirigida ás lnten– dencias, dei no começo da minha administração testemunho publico de quanto vale no conjuncto de minh:1s cre11ças repu– blicanas esse principio constitucional. Resp ei tai-o e desen– volvei-o será objecto constante elo meu governo. Entretanto á força de atlentar para o modo por que é elle comprehendiclo, advirto que não sào de pouca monta desvios de aucloridaclc, a que o executivo municipal algumas vezes é arrasta elo, com visível prej uiso do justo cquilibrio das relações hierarchicas entre as funcções respectivas dos poderes esta– duaes por um lo.do e os dos poderes locaes por outro. Cessa– rian1, acredito, essas irregularidades, se opportunas providen– cias legislativas fossem por vós adoptadas no sentido de asse– gurar urna mais accentmida vigilancia dos poderes do Estado, sem cornprometler a descentralisação da administração mu– nicipal.» Em minha administração tive de intervir diversas Yezes -para regularisar actos emanados dos governos municipaes, naquillo cm que, exhorbitando ele suas attribuições, iam ferir interesses salvaguardados pelas garantias da Constituição e das leis. Mas nào basta que ao Poder Executivo do EsL1clo sejam conferidos os meios de reprimir os excessos de attrilrni– ções com que os municipios passam alem da alçada de sua autonomia. E' evidentemente necessario delimitar as suas regalias, precisar os direit'--'J e deveres dos municípios, regular as suas relações com o Estado, como reguladas estão as deste para com a União, traçar a sua norma de agir, tanto sob u ponto de vista politico, como sob o ponto de vista administrativo. Estabelecer mediclas de certo r.lcance que, sem cercear a autonomia municipal, a restrir:ja á verdadeÜ\1 e,...,bita de acção que lhe deve compelir r,cr,mte o conjur::cto harmonioso do systema fed1:rativo, cercando-a das garantias indispensarnis ao seu livre exercicio, é questão que merece inadiavelmcnte a attenção elo!! poderes publicas do Estado.
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