Relatório apresentado ao Governo do Estado Exm° Sr° Dr. Augusto Montenegro pelo Dr. José Paes de Carvalho ao deixar a administração em 1° de fevereiro de 1901. Belém: Imprensa Official, 1901. 123 p.

-12- cónsequencia do augmento de sua população, torna-se n<?ces– sario o aperfeiçoamento das nossas instituições e d'entre estas, pela importancia de sua propria missão, o Ministerio Publico, a quem está confiada a guarda das leis, a persegui– ção dos criminosos, a protecção dos orphàos, cios miseraveis, dos incapazes. São os membros do Minislerio Publico delegados da so– berania social que os revestin, na orde· -~ iaria, de uma parte da auctoridade executiva, encarregândo os de manter a segurança, e a tranquillidadepublica sob sua guarda estão col– locadas a fortuna, a vida, a honra de cada cidadão. Elles são os braços da lei, e suas attribuições se e:dcndt:!rn a tudo quanto interessa á sociedade. Difílcultosissimos, como sao os deveres impostos ao Mi– nisterio publico, para bem cumpril-os precisam os seus mem– bros de dispôr de grande somma de actividade, energia e prin– cipalmente ele uma dedicação illimitada á causa publica. Procurei em meu governo melhorar as con<lições mate– riaes d'estes funccionarios, e a creação de um logar ele sub– procurador e da secretaria da procuradoria geral foram me– didas determinadas pela necessidade da independencia que deve existir entre o Ministerio Publico e o poder judiciario. A substituição do Procurador Geral por um dos mem– bros do Tribunal Superior de Justiça, além de perturbações continuas á bôa niarcha dos trabalhos do Tribunal, infringia de alguma sorte esta independencia, trazendo ao juiz incom– patibilidades para o julgamento e d'elle fazendo accusador, arredando-o assim de sua missão. Ha ainda muito a fazer; nuis em todos os paizes as bôas organisações elevem ser o fructo de maduro exame, principal– mente quando se crea uma instituição que precisa ser ada– ptada aos nossos costumes, ás condições e3peciaes de nossa organisação social. No emtanto algumas medidas impõem-se, por sua urgen– cia. Está entre cstã::s a creação de adjunctos de promotores na capital, para requererem e acompanharem as diligencias policiaes e no interior para servirem no segundo districto das comarcas, accelerando-se assim a marcha dos processos e ga– rantindo-se o direito que todo cidadào tem á pron1pta justiça. E' ao Ministerio Publico que compete apresentar as pro– vas da accusação que intenta; não se achando elle adstricto, no exercício de suas attribuições, ás informações policiaes. Convem, portanto, que se ache elle habilitado a interdr,

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