Relatório apresentado ao Governo do Estado Exm° Sr° Dr. Augusto Montenegro pelo Dr. José Paes de Carvalho ao deixar a administração em 1° de fevereiro de 1901. Belém: Imprensa Official, 1901. 123 p.
-ii-- crimincllidade tem~rescido na3 comarcas para onde se tem cH– rigido a immigração e principalmente na capital, devido ao grande augmento da população. Somente depois da proclamação da Repnblica foi orga– nisado o Ministerio Publico em todos os Estados da União e o Pará creando-o independente e cercando de g..1rantias os seus membros, deu por isso mesmo a todos os cidadãos um penhor certo ~º_ça. Sem a indepenàencia e prerogativas de que gosa, perde– ria o Ministerio publico grande parte de sua força e à socie– da<le uma das fortes bases de sua or<lem e trar1,quillidacle. · Deixaria de ser o firme guarda das leis e das liberdades pu– blicas e individuaes. Para que esta independencia se torne completa precisa, porém, ser elle org..rnisado de forma que seus membros, en– tregues somente ao arduo clerer que lhe contla a sociedade e encontrando garantias para o futuro, possam dedicar-se ao es– tudo, obtendo por este mei0 e pela pratica conheci– mento completo e profundo das leis. Sem este conhecimento não poderiam ter idéas justas sobre o que é ordenado, perrnittido ou prohibido e subre o direito que se trata ele conservar. Se lhes falta o conhecimento pleno das leis e do direito, corno poderão ter opinião segura, firmada em seu espírito pela ancora da convicção? Cornu sabeis, os promotores, em geral, são es:;olhidos , el'entre os moços que acabam de se formar. Se lhes faltar o incentivo para o trabalho , se não fôr o Ministerio Publico uma instituição cercaria de garantias e ele futuro como é a magistratura ou o professorado, nunca pas– sará de uma escola de a1)rendizagem para a aivocacia ou para a magistratura, um meio de esperar melhor collocação, sem poder prestar á sociedade os serviços que lhes são con– fiados. E esses serviços são de tal importa 0 i:ia, que d'elles de– pende em grande parte a ordem, a segurança ela sociedade. Collocar nas mãos ele um magistrado o direito de repre– sentar a sociedade perante os tribuna·:s, dar-lhe ao mesmo tempo a missão, o cuidaclo dl1 defender os domínios elo Es– tado, de pre;edcr j udicia!rnC'nte para punir o;; atLentarlo;; con– tra a segurança e a tranqui!liclade gerars, emfi1n, cfo proteger os incap,1zcs, foi sem duvid.t wna bé'lla cnncepçào chs socie– dades modern,1S, e tal é ~i 111sso Ministerio Publico. Com o pros-resso real que vae tendo u EstaJo. em
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